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Banco deve indenizar consumidor por cobrar anuidades de cartão não solicitado

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17 de setembro de 2022, 16h47

O envio de cartão de crédito não solicitado, com descontos indevidos, gera dano moral. Esse foi o entendimento da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao manter decisão que condenou o Banco Bradesco a pagar R$ 6 mil em indenização.

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Consumidor foi surpreendido com cobranças de anuidade em sua conta bancária

No caso concreto, um consumidor alegou que, mesmo não tendo solicitado um cartão de crédito, foi surpreendido com descontos de anuidades em sua conta bancária.

O relator, juiz Aluízio Bezerra Filho, considerou que "os fatos ocorridos ultrapassam os alegados meros aborrecimentos ou mesmo o simples descumprimento contratual".

O juiz ainda destacou que a jurisprudência dos tribunais é firme no sentido de que, em se tratando de relação de consumo, cabe à parte ré comprovar a regularidade da contratação e o consumidor juntou prova documental comprovando a efetivação dos descontos por meio do extrato de sua conta corrente.

O magistrado também analisou que, "nos autos, a instituição não comprovou que o recorrido desbloqueou o cartão de crédito e dele fez uso. Portanto, indevidos os citados descontos". Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PB.

Processo 0800089-68.2021.8.15.0031

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