Recebiam sem aparecer

Vereador é condenado à perda do cargo por contratar funcionárias fantasmas

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12 de setembro de 2022, 21h41

Extirpar dos quadros da administração pública o agente que contrata funcionários fantasmas é uma medida indispensável para recuperar a credibilidade do Poder Público frente à coletividade e também evitar que novos atos desviantes da moralidade, ética, boa-fé, probidade e honestidade sejam praticados.

Câmara Municipal de Mogi das Cruzes
Câmara Municipal de Mogi das CruzesCâmara Municipal de Mogi das Cruzes

Assim entendeu 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um vereador de Mogi das Cruzes à perda do cargo em decorrência da contratação de duas funcionárias fantasmas para o gabinete durante seu primeiro mandato na Câmara de Vereadores, entre 2013 e 2014. A decisão foi por unanimidade. 

O político e as funcionárias também foram condenados à restituição do valor integral dos salários, benefícios e vantagens patrimoniais recebidas por elas, além do pagamento de multa civil, suspensão de direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo mesmo período.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, as duas mulheres foram contratadas para o cargo de assessoria, mas não compareciam ao gabinete e tampouco eram qualificadas para o exercício da função. Ambas tinham relação familiar com o vereador e eram sogras dos filhos do parlamentar. Sendo assim, o TJ-SP manteve a condenação dos réus.

"As rés ocupavam cargo público, recebiam salários, mas não trabalhavam efetivamente, o que, sem dúvida, gerou não apenas danos patrimoniais ao município de Mogi das Cruzes, como também maculou a imagem da administração perante a coletividade, demonstrando desapreço pelos princípios mais básicos que devem nortear o agente público”, disse a relatora, desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho.

A magistrada também acolheu um pedido do Ministério Público para determinar a perda do mandato do vereador. De acordo com a relatora, a penalidade de perda de cargo se mantém ainda que o ato tenha sido cometido em mandato anterior, uma vez que a natureza da função pública do vereador, neste caso, permanece a mesma.

"E a perda do cargo, no caso dele, não apenas é possível como é medida imprescindível a ser aplicada. O vereador praticou ato doloso de improbidade administrativa, contratando 'funcionários fantasmas', medida de elevada gravidade, pois causou lesão ao patrimônio público, na medida em que esses funcionários recebiam salários pagos com dinheiro público sem trabalhar", afirmou.

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Processo 1002708-34.2016.8.26.0361

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