TJ-SP reconhece decadência e rejeita MS contra demissão de policial
10 de setembro de 2022, 7h31
O termo inicial do prazo de decadência para impetração de mandado de segurança contra aplicação de penalidade disciplinar é a data da publicação do respectivo ato no Diário Oficial.
![](https://www.conjur.com.br/img/b/calendario-relogio-prazo1.png)
Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a decadência e rejeitou mandado de segurança impetrado por um policial civil demitido a bem do serviço público. O investigador buscava a nulidade do ato de demissão.
Mas, de acordo com o relator, desembargador Evaristo dos Santos, o prazo de 120 dias para impetração da segurança, como consta no artigo 23 da Lei 12.016/09, teve início com a publicação do ato de demissão, o que ocorreu em 8 de outubro de 2014. Contudo, o mandado de segurança só foi impetrado em 6 de dezembro de 2021. No caso dos autos, o recurso administrativo do policial foi julgado em 2020.
"Salta aos olhos a inequívoca extemporaneidade da impetração. A publicação do ato, repita-se, ocorreu em 8/10/14. A apresentação de recurso administrativo, com resultado desfavorável (publicada em 1º/10/20) não interrompe o prazo para o mandado de segurança", completou o relator. A decisão foi unânime.
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Processo 0012414-64.2022.8.26.0000
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