Distribuidores questionam lei que proíbe instalação de medidores inteligentes
10 de setembro de 2022, 10h22
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.225, questionando uma lei do estado do Amazonas que proíbe concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica de instalarem medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar.
![](https://www.conjur.com.br/img/b/medidor-energia.png)
De acordo com a Abradee, esses equipamentos contam com uma tecnologia capaz de trazer mais eficiência na leitura e auxiliar no combate às perdas de energia, que seriam, na maioria, decorrentes de irregularidades ou ilegalidades. Para a associação, a lei estadual usurpa a competência da União para legislar sobre os serviços de energia elétrica.
Outro argumento é o de que a multa de 35 salários mínimos pela instalação dos medidores viola o princípio da proporcionalidade. Ademais, a fiscalização das medidas, atribuída ao Procon do Amazonas, também usurpa a competência da União, pois se trata de atividade exercida privativamente pelo poder concedente, que conferiu à Aneel o dever de regular e regulamentar os serviços de energia elétrica.
Com a finalidade de analisar o pedido de liminar, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI, solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Amazonas e a manifestação da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.225
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