Link perdido

TRT-2 mantém pena de confissão após empresa faltar a audiência telepresencial

Autor

7 de setembro de 2022, 9h24

Por entender que a conduta da Eletropaulo configurou confissão em relação às alegações feitas por um ex-empregado da companhia, a 7ª Turma do Tribunal Regional da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve a condenação da distribuidora de energia elétrica, cuja defesa se ausentou em audiência realizada no curso do processo trabalhista.

Stockphotos
Eletropaulo alegou ter copiado errado o link que dava acesso a audiência telepresencial
Stockphotos

Na reclamação, um auxiliar de eletricista requereu, após trabalhar na empresa por quatro anos, pagamento de diferenças de verbas rescisórias, multa, equiparação salarial, horas extras e indenização por danos morais, entre outras violações contratuais.

O juízo de primeira grau convocou, então, uma audiência telepresencial entre as partes, mas a defesa da fornecedora não compareceu.

A Justiça estabeleceu prazo de 24 horas para que a Eletropaulo justificasse e comprovasse os motivos que haviam impedido o comparecimento. A companhia, no entanto, se limitou a afirmar que havia copiado errado o link de acesso à audiência.

Ao analisar o caso no TRT-2, o juiz-relator Gabriel Lopes Coutinho Filho concluiu "que não houve dificuldade técnica, mas erro". Por esse motivo, confirmou o entendimento de que a postura da empresa configurou confissão ficta em relação à matéria fática, presumindo como verdadeiros os fatos alegados pelo trabalhador.

Apesar disso, a empresa conseguiu reverter, no recurso, uma das decisões desfavoráveis, que dizia respeito à multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, devida quando há atraso no pagamento das verbas rescisórias.

Para o relator, a existência de diferenças no pagamento reconhecidas em juízo, por si só, não ensejam a aplicação da penalidade. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Processo nº 1000700-98.2021.5.02.0241

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!