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Ministro manda remover notícia falsa que liga instituto de pesquisa a Lula

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4 de setembro de 2022, 16h17

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Paulo de Tarso Sanseverino concedeu liminar neste domingo (4/9) determinando a remoção de postagens com a informação falsa de que o Instituto de Pesquisa e Consultoria Estratégica (Ipec), que produz pesquisas de intenção de voto, funcionaria dentro do Instituto Lula.

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O Ipec não funciona dentro do Instituto Lula, conforme diz a notícia falsa  123RF

A liminar atendeu parcialmente a pedido da Coligação Brasil da Esperança, que tem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à Presidência da República. A decisão determina a notificação das redes Twitter, Facebook e TikTok para que, no prazo de 24 horas, removam as publicações nos oito links indicados. 

O ministro também determinou a citação de Gustavo Gayer, candidato a deputado federal em Goiás e youtuber com mais de um milhão de seguidores, primeiro a divulgar o vídeo com a informação falsa. A publicação foi vista e replicada centenas de milhares de vezes em diversos outros perfis.

Após a postagem, o influenciador digital retirou o vídeo do ar e publicou uma retratação voluntária em suas redes sociais. Porém, a notícia falsa já havia sido disseminada.

Na representação ajuizada no TSE, os advogados da Coligação Brasil da Esperança afirmam que o vídeo tem como objetivo afetar a credibilidade das pesquisas de intenção de voto, que apontam Lula na liderança.

A liminar informa que o Ipec não funciona no mesmo endereço do Instituto Lula, o que é confirmado por informações de geolocalização e por diversas agências de checagem. O que as publicações fizeram, maliciosamente, foi tentar confundir o Ipec com o Instituto de Pesquisa e Estudos de Cidadania, antiga razão social do Instituto Lula.

Segundo o ministro Sanseverino, as publicações transmitem, de fato, informação inverídica sobre o Ipec. "As publicações que contêm informações inverídicas estão sendo postadas no período crítico do processo eleitoral, em perfis com alto número de seguidores e gerando um alto número de visualizações, o que possibilita, em tese, a ocorrência de repercussão negativa de difícil reparação na imagem do candidato", afirma a liminar.

A Coligação Brasil da Esperança é representada pelos escritórios Aragão e Ferraro Advogados e Zanin Martins Advogados.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0600920-47.2022.6.00.0000

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