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PGR questiona revisão anual da remuneração de servidores da Justiça de SP

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30 de outubro de 2022, 16h24

O procurador-geral da República, Augusto Aras, questiona, no Supremo Tribunal Federal, a validade de lei do Estado de São Paulo que instituiu revisão anual remuneratória para servidores públicos ativos e inativos do Poder Judiciário estadual.

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pedrosekPGR questiona revisão anual da remuneração de servidores da Justiça de São Paulo

A matéria será discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.250, distribuída ao ministro Edson Fachin. A Lei estadual 12.177/2005 fixa em 1º de março de cada ano a data-base para revisão dos vencimentos e proventos dos servidores do Judiciário estadual e para deliberação sobre suas reivindicações.

Aras sustenta que o benefício ocasiona tratamento distinto a essa categoria e que a remuneração de todos os servidores públicos somente poderá ser fixada por lei específica, assegurada revisão geral anual sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme previsão constitucional.

Outro argumento é o de que o processo legislativo que resultou na lei não foi iniciado pelo governador, como exige a Constituição Federal, mas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo ele, a jurisprudência do STF tem consolidado o entendimento de que a revisão geral anual é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. Com informações da assessoria do STF.

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