Ambiente Jurídico

O importante papel da diplomacia climática

Autor

  • Gabriel Wedy

    é juiz federal professor nos programas de pós-graduação e na Escola de Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) pós-doutor doutor e mestre em Direito Ambiental membro do Grupo de Trabalho "Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas" do Conselho Nacional de Justiça visiting scholar pela Columbia Law School (Sabin Center for Climate Change Law) e pela Universität Heidelberg (Institut für deutsches und europäisches Verwaltungsrecht) autor de diversos artigos na área do Direito Ambiental no Brasil e no exterior e dos livros O desenvolvimento sustentável na era das mudanças climáticas: um direito fundamental e Litígios Climáticos: de acordo com o Direito Brasileiro Norte-Americano e Alemão e ex-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

29 de outubro de 2022, 8h00

A importância e a universalidade das questões ecológicas e o caráter emergente de algumas questões ambientais tornaram a proteção do sistema climático uma prioridade na pauta das políticas públicas internas dos estados democráticos e das organizações internacionais.

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Problemas como o caráter transfronteiriço da poluição, das emissões de gases de efeito estufa (também poluentes para fins legais, segundo o consignado pela Suprema Corte dos Estados Unidos no leading case Massachusets v. Epa), a depleação da camada de ozônio, as ameaças à biodiversidade, a desertificação, entre outros, requerem um engajamento político internacional que envolva ética, expertise, instrumentos democráticos e cooperação em escala bilateral, regional e global. Este esforço diplomático climático exige uma governança que para ser boa necessita ser descarbonizada. Ou seja, as políticas de Estado precisam estar comprometidas com a adoção das energias renováveis e o banimento gradativo da queima do petróleo e do carvão como matrizes energéticas, até o ano de 2050, para que sejam evitadas catástrofes ambientais.

A promoção do desenvolvimento ecologicamente sustentável, calcado na tributação sobre o carbono e na concretização do cap-and-trade, representa um novo tipo de manifestação da diplomacia. Aliás, esta é uma tendência do direito e da política internacional que pode ser observada há algumas décadas. A diplomacia climática considera não apenas harmonizar os interesses peculiares e culturais de cada Estado, mas da comunidade internacional, englobando indivíduos, comunidades, governos e empresas com base no aprofundamento do diálogo e no respeito à ciência. As presentes e as futuras gerações de seres humanos, e não humanos, para que possam vislumbrar o futuro, dependem da necessária proteção e da conservação dos recursos naturais. A participação da cidadania global, neste processo, deve ser mais direta, solidária e compartilhada. Portanto, a diplomacia climática ao mesmo tempo que pertence ao presente, especialmente, deve integrar uma perspectiva e constante pauta de futuro [1]. A atuação do diplomata climático, dentro de uma visão de solidarismo internacional, deve manifestar-se em vários níveis: social, político, educacional, jurídico e filosófico.

A cooperação climática internacional enfrenta, contudo, dificuldades, pois não pode ser implementada com a mesma intensidade em todas as nações, pois os anseios, as carências e os interesses dos povos podem ser distintos em conteúdo e diversos em intensidade. Além disso, interesses econômicos ou políticos, por exemplo, podem desviar as medidas de tutela ecológica dos seus verdadeiros objetivos preservacionistas. Um bom exemplo é a União Europeia e os EUA, que apresentam diferentes abordagens sobre as mudanças climáticas (Acordo de Paris) e os organismos geneticamente modificados (Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança).[2]

Obviamente, a cooperação ecológica não deve se limitar ao nível intergovernamental, mas também englobar atores não estatais, com a adoção de normas de efetivo compliance ambiental e climático dentro das indústrias e na celebração de acordos entre setores econômicos, ONGs e outras instituições. Com isso, a ecopolítica internacional afirma-se como uma área que ganhará cada vez maior importância nas relações diplomáticas globais[3] até o ano de 2100, ano em que as temperaturas devem ficar idealmente, após esforços de toda a humanidade, bem abaixo de 2C e aproximarem-se de 1,5C conforme o estabelecido na COP21.

A União Europeia (UE) há muito, por sinal, que desempenha um papel de liderança na resposta global às alterações climáticas, incluindo o desenvolvimento e a disseminação de inovações e de tecnologias amigas do clima, tais como as movidas por energia limpa. A diplomacia da UE tem prestado uma importante contribuição para o desenvolvimento da cooperação internacional em matéria de enfrentamento dos eventos climáticos extremos por meio da Convenção das Nações Unidas sobre o Clima e do Protocolo de Quioto, entre outros mais recentes.

Além disso, a eleição de políticos negacionistas, como o ex-presidente Donald Trump, nos Estados Unidos, significa que a contribuição da UE para a diplomacia climática se tornará ainda mais significativa, especialmente, para preencher as lacunas de razão a serem preenchidas com bom senso, sensatez, respeito aos direitos humanos, concretização dos direitos fundamentais e com a valorização dos avanços científicos e tecnológicos.

Minas e Ntousas, recentemente, organizaram obra que defende justamente o papel da UE como chave na diplomacia climática mundial. O livro reúne renomados intelectuais neste campo e traz um balanço da atuação da UE em relação a questões atuais e emergentes, como: 1) a necessária interação entre a diplomacia climática da UE e a política interna da mesma; 2) a ordem jurídica da UE como fator determinante e instrumento apto a viabilizar e condicionar a diplomacia climática; e 3) a importante contribuição da UE para a diplomacia relativa à tecnologia climática, tanto no âmbito da Convenção sobre o Clima como de uma forma mais ampla [4]. De acordo com os autores da obra a discussão desses pontos é justamente a pauta que vai delinear a ação da UE num momento crítico de transição e de incertezas na resposta internacional às alterações climáticas e às crises políticas e ecológicas [5].

Assim, a diplomacia climática, que envolve política, direito, gestão e negociações, granjeia especial relevância como instrumento para os modernos players comprometidos com a viabilização e a funcionalização de um cenário político internacional sustentável ecologicamente, apto a garantir uma vida boa e saudável para as presentes e para as futuras gerações.

E o Brasil, dentro deste contexto, por sua importância estratégica, que papel exercerá na diplomacia climática?

 


[1] IOAN, Stefu. Green Diplomacy The Chance to Mitigate the Effects of the Economic Crisis in the Context of Sustainable Development .1st World Congress of Administrative & Political Sciences (ADPOL-2012). In: Procedia – Social and Behavioral Sciences 81 (2013) 224 – 228. Disponível em: www.sciencedirect.com. Acesso em: 20/5/2020

[2] IOAN, Stefu. Green Diplomacy The Chance to Mitigate the Effects of the Economic Crisis in the Context of Sustainable Development .1st World Congress of Administrative & Political Sciences (ADPOL-2012). In: Procedia – Social and Behavioral Sciences 81 (2013) 224 – 228. Disponível em: www.sciencedirect.com. Acesso em: 20/5/2020.

[3] IOAN, Stefu. Green Diplomacy The Chance to Mitigate the Effects of the Economic Crisis in the Context of Sustainable Development .1st World Congress of Administrative & Political Sciences (ADPOL-2012). In: Procedia – Social and Behavioral Sciences 81 (2013 ) 224 – 228. Disponível em: www.sciencedirect.com. Acesso em: 20/5/2020.

[4] MINAS, Stephen; NTSOUSAS, Vassilis (org). EU Climate Diplomacy. Politics, Law and Negotiations. London: Routledge, 2019. p. 20.

[5] MINAS, Stephen; NTSOUSAS, Vassilis (org). EU Climate Diplomacy. Politics, Law and Negotiations. London: Routledge, 2019. p. 21.

Autores

  • é juiz federal, professor nos programas de pós-graduação e na Escola de Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), pós-doutor, doutor e mestre em Direito Ambiental, membro do grupo de trabalho Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas do CNJ, visiting scholar pela Columbia Law School (Sabin Center for Climate Change Law) e pela Universität Heidelberg (Institut für deutsches und europäisches Verwaltungsrecht) e ex-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

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