Simulação relativa

TJ-SP reconhece doação de imóvel adquirido por filho para beneficiar mãe

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18 de outubro de 2022, 12h24

A nulidade dos negócios jurídicos só deve ser decretada quando for manifesto e nítido o vício que os macula. Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que negou um pedido de anulação de um ato em que um filho escriturou a compra de imóvel em nome da mãe.

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mteerapat/freepikTJ-SP reconhece doação de imóvel adquirido por filho para beneficiar mãe

Consta nos autos que o homem, quando ainda era solteiro e não possuía filhos, comprou o imóvel e colocou a mãe como adquirente em vez de si próprio. A viúva e a filha dele pediram na Justiça a nulidade do negócio, com o argumento de que foi uma simulação, para que a casa voltasse ao patrimônio do homem e fosse incluído na herança de ambas.

A viúva também argumentou que a aquisição foi feita em nome da mãe dele para proteger o patrimônio contra possíveis investidas de terceiros. Mas a turma julgadora concluiu que desconstituir a doação seria ir contra a vontade do homem, morto por Covid-19 em 2021, que nunca transferiu o bem para seu nome, nem indicou tal intenção.

"A doação formalizada (ato dissimulado) foi deliberada entre mãe e filho solteiro, intermediada em negócios paralelos que mantinham e deve ser prestigiada, ainda que encoberta pela escritura de venda e compra", destacou o desembargador Enio Santarelli Zuliani, relator, acrescentando que seria preciso definir se se houve simulação absoluta ou relativa.

No caso da simulação relativa, em que não houve fraude à lei ou ilicitude, nem prejudicou terceiros, como é a hipótese dos autos, subsistirá o negócio dissimulado, se válido for na substância e na forma. "Desconstituir a doação seria até um afronta ao ato de vontade do falecido, que nunca falou, escreveu ou fez insinuações negando a liberalidade que agraciou sua genitora", afirmou. A decisão foi unânime.

Processo 1001615-19.2021.8.26.0407

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