Direito de resposta

Associação de familiares de vítimas de Brumadinho responde à ConJur

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17 de outubro de 2022, 17h09

No último dia 13, a revista eletrônica Consultor Jurídico publicou uma reportagem sobre o julgamento do Supremo Tribunal Federal que vai decidir se é competência da Justiça Federal ou da estadual a análise de processos criminais contra executivos da Vale pelo rompimento da barragem de Brumadinho (MG), em janeiro de 2019.

Presidência da Republica
A tragédia na cidade mineira de
Brumadinho aconteceu em janeiro de 2019
Presidência da República/Divulgação

Nesta segunda-feira (17/10), a Associação dos Familiares de Vitimas e Atingidos da Tragédia do Rompimento da Barragem Mina Córrego Feijão Brumadinho (Avabrum) solicitou direito de resposta à reportagem, intitulada "MP-MG pressiona Supremo no caso Brumadinho com campanha midiática". A seguir, a ConJur publica a íntegra da manifestação da entidade:

"Choros e lenços?
Na noite do último dia 13 de outubro, nós, da Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão de Brumadinho/MG (AVABRUM), nos deparamos com mais um disparate midiático que classificou toda a nossa LUTA por JUSTIÇA como um 'espetáculo', por um artigo sem identificação de autoria (MP-MG pressiona Supremo no caso Brumadinho com campanha midiática), publicado no site da revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur).
A matéria muito nos espantou, pois a revista que afirma ser 'o mais influente site sobre Justiça e Direito em língua portuguesa' e contar com 18 jornalistas 'que zelam pela fidelidade das informações veiculadas' não procurou AVABRUM para dar a sua versão dos fatos.
A manifestação se deu de forma afrontosa e debochada, ao mesmo tempo em que se dá o julgamento, pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), dos recursos de Agravo Regimental, impetrados por dois réus da Ação Penal, processada em razão do rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão da Vale S.A., em 25 de janeiro de 2019. Os recursos têm como objetivo reverter a decisão monocrática do Ministro Relator Edson Fachin, que considerou o Tribunal do Júri de Brumadinho como competente para processar e julgar a respectiva ação (crimes de homicídio, contra a flora, fauna e de poluição).
Nós, familiares das 272 vítimas, temos a legítima preocupação com o regular andamento do processo. Estamos há um ano aguardando a definição sobre a competência. Sabemos que, se atendido o pedido dos dois acusados – Fabio Schvartsman, diretor executivo da Vale S.A. à época dos fatos, e o engenheiro Felipe Rocha, da área de gestão de riscos da empresa -, todos os atos processuais praticados desde o recebimento da denúncia, em fevereiro de 2020, podem ser invalidados, protelando ainda mais o julgamento.
A Vale S.A. e a Tüv Süd mudaram a vida dos familiares das vítimas fatais do rompimento da barragem. A Vale pressionou a Tüv Süd para baixar o fator de segurança de estabilidade da barragem e, quando ela começou a apresentar problemas, NADA fizeram para proteger a vida dos trabalhadores e das outras pessoas que estavam na rota da lama. Isso foi comprovado nas investigações das Polícias Civil e Federal, dos Ministérios Públicos Federal e de Minas Gerais e nas CPIs da Câmara dos Deputados e da Assembleia Legislativa de nosso Estado. As vítimas foram enterradas vivas. Quase 4 anos se passaram e até o momento 4 vítimas ainda não foram encontradas.
Há provas contundentes nos autos de que os acusados conheciam o elevado risco de ruptura da barragem e assumiram conscientemente o risco de matar centenas de pessoas por meio traiçoeiro e cruel, o que tornou impossível a defesa dos nossos entes queridos.
Não é de hoje que temos clamado por JUSTIÇA. Nossa associação foi criada poucos meses depois do rompimento da barragem e desde então – há mais de três anos – temos atuado cotidianamente para que os fatos sejam devidamente apurados e seus responsáveis, punidos, para que ninguém mais passe pelo sofrimento por que nossos entes queridos passaram e por que nós estamos passando. Fomos colocadas nessa posição não por nossa vontade.
Nossa atuação é autônoma e ampla, não depende de nenhuma outra instituição, nem se resume a esse julgamento. Não somos massa de manobra de ninguém. Merecemos respeito diante da nossa dor e dos sentimentos que nos tomam todos os dias. Esperamos ver os acusados julgados, através de um processo que respeite todas as garantias, mas que
tramite sem mais percalços nem truques. Não calaremos a nossa voz pelas intimidações.
Ao contrário dos autores do artigo publicado pela revista ConJur no último dia 13 de outubro, temos total confiança na capacidade dos Eminentes Ministros que compõem a 2ª Turma do STF em proferir seus votos de maneira imparcial e justa, com base na lei e na jurisprudência, após detida análise do conjunto probatório do processo, com profundidade e isenção.
Somos familiares das vítimas, somos seres humanos, cidadãos e cidadãs conscientes de seus direitos e deveres e como tal faremos nossa luta com nossa cara, prezando para que a Lei seja cumprida. DE CARA LIMPA, CORAÇÃO SANGRANDO, MAS CONFIANTES NA JUSTIÇA BRASILEIRA, NA JUSTIÇA DE DEUS E DOS HOMENS!
É, portanto, com fundamento no artigo 5º, inciso V, da Constituição da
República, bem como na Lei Federal 13.188/2015 que, ofendida em sua
reputação e em sua honra objetiva e subjetiva, a AVABRUM exige o
reconhecimento de seu direito de resposta, com a veiculação, pela revista
eletrônica Consultor Jurídico, da presente nota, com os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do artigo em que se deu o agravo".

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