Amor de filho

Juiz autoriza transferência de universitário para cuidar da mãe em outra cidade

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3 de outubro de 2022, 18h51

Mesmo sem previsão legal ou regimental, a jurisprudência vem admitindo, excepcionalmente, a transferência de alunos com enfermidade grave de uma instituição de ensino para outra. E o raciocínio também se aplica quando alguma pessoa da família está doente e necessita dos cuidados do estudante.

TST
Mãe do aluno é idosa e portadora de esquizofrenia, artrose, depressão e diabetesTST

Com esse entendimento, a 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Juiz de Fora (MG) determinou, em liminar, a transferência de um aluno do décimo período de Medicina do Centro Universitário Governador Ozanan Coelho (Unifagoc) para o Centro Universitário Presidente Antônio Carlos (Unipac), no intuito de cuidar da sua mãe doente.

A mãe do estudante mora em Juiz de Fora. Ela é idosa e portadora de esquizofrenia, artrose, depressão e diabetes tipo 2. Conforme relatório médico, o estado de saúde é grave e há piora progressiva da capacidade funcional.

Devido à situação clínica, a mãe necessita de cuidados permanentes para trabalhos em casa, cuidado com as finanças e tomada de medicamentos. O aluno de Medicina é seu único filho e a única pessoa que pode cuidar dela.

Representado pelo advogado Kairo Rodrigues, ele pediu transferência da Unifagoc, com sede em Ubá (MG), para a Unipac, localizada na cidade em que sua mãe reside. Na ação, ele alegou que o reitor da faculdade de Juiz de Fora negou o pedido de transferência sem analisar os motivos apresentados.

O juiz Marcelo Motta de Oliveira ressaltou que a transferência não se enquadra nas hipóteses da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e não é prevista pelo regulamento acadêmico da Unipac. Mesmo assim, o magistrado concedeu a liminar.

"Dada a excepcionalidade da situação, surge para o Estado o dever de zelar pela integridade e união da família, e ainda pelo direito à educação", assinalou ele.

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Processo 1000183-22.2022.4.06.3801

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