Dano permanente

Petrobras deve indenizar homem que teve perna amputada por falha mecânica

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2 de outubro de 2022, 9h25

Por considerar que a condição dificulta a inserção no mercado de trabalho, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) determinou que a Petrobras deve pagar R$ 160 mil em indenização por danos morais a um funcionário que sofreu amputação de parte do pé direito.

Reprodução
Homem era responsável por tubos de ferro que pesavam duas toneladas

O homem foi contratado como auxiliar de armazenista e era responsável por carregar e descarregar tubos de ferro que pesavam duas toneladas.

Por uma falha mecânica em uma trava de segurança, o objeto se desprendeu e esmagou o seu pé direito.

A defesa foi feita pelos advogados João Tancredo e Felipe Squiovane, advogados do Escritório de Advocacia João Tancredo.

A relatora, desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, analisou que "inequivocamente, a ré teve culpa pelo ocorrido". Ela entendeu que não foi demonstrada a culpa da vítima e que o laudo pericial indicou que "em nenhum momento foi questionada a falta de habilidade do reclamante na ocasião da execução de suas atividades, já rotineiras e habituais".

Segundo Travesedo, "as rés deixaram de adotar medidas protetivas e preventivas a fim de evitar o acidente ocorrido, isso porque foi possível constatar que o equipamento, utilizado naquela ocasião, não era o adequado, pois mesmo se não houvesse falha humana, o acidente não teria sido evitado".

Dessa forma, a desembargadora entendeu que "a pensão tem o escopo de indenizar o dano material, por sua incapacidade laborativa para a função desempenhada na ré, isso porque a sua inserção no mercado de trabalho é restrita, podendo ter como consequência direta a percepção de salários inferiores". 

Assim, a Petrobras também foi condenada a pagar indenização de R$ 80 mil por danos estéticos e uma pensão mensal correspondente a 100% da remuneração mensal.

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Processo 0101923-97.2017.5.01.0009 

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