Ação afirmativa

Dia da Consciência Negra pode ser feriado municipal, decide Supremo

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30 de novembro de 2022, 19h34

O feriado paulistano do Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, não usurpa a competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho. Isso porque tal data transcende essa esfera e tem impactos culturais e sociais, por causa do objetivo de combater o racismo e reduzir a desigualdade no país.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Cármen Lúcia disse que Estado deve promover ações afirmativas contra o racismo
Fellipe Sampaio/SCO/STF

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por 9 votos a 2, declarou nesta quarta-feira (30/11) a constitucionalidade dos dispositivos de leis municipais que instituíram o feriado do Dia da Consciência Negra em São Paulo (artigo 9º da Lei 14.485/2007 e artigos 1º a 4º da Lei 13.707/2004).

Na quinta-feira passada (24/11), a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou para declarar a constitucionalidade do feriado. O voto dela foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli.

Cármen argumentou que o Dia da Consciência Negra não viola o artigo 22, I, da Constituição Federal, que prevê a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho. Isso porque a data não trata dessa área, tendo "inegável viés de fomento cultural, como atividade cultura afirmativa, contra ações racistas do passado".

Na sessão desta quarta, os ministros Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Rosa Weber seguiram o voto da relatora.

Barroso destacou que o feriado é uma afirmação da igualdade, um princípio tão reforçado pela Constituição Federal devido à compreensão de que se trata de um dos maiores problemas históricos do Brasil.

O ministro ressaltou que o Dia da Consciência Negra é uma ação afirmativa do Estado, e o Supremo tem chancelado tais práticas pela existência de uma dívida histórica, que "talvez seja impagável", com os afrodescendentes e pelo racismo estrutural que decorreu da "forma irresponsável" com que o Brasil promoveu a abolição da escravidão, sem buscar integrar os negros à sociedade.

Lewandowski ressaltou que é dever do Estado, em todos os níveis da federação, promover medidas contra a desigualdade racial.

Gilmar Mendes declarou que não se pode obstar normas municipais que buscam concretizar os objetivos fundantes da Republica Federativa do Brasil — no caso, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (artigo 3º da Constituição).

Já Rosa Weber, presidente do STF, afirmou que o Dia da Consciência Negra pode ser considerado um feriado religioso para os seguidores de religiões de matriz africana.

Competência da União
Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques, que divergiram da relatora e votaram para negar a ação.

Os dois ressaltaram a importância do Dia da Consciência Negra. Porém, entenderam que a classificação da data como feriado compete ao Congresso Nacional, pois tem impacto nas relações de trabalho, e apenas a União pode legislar sobre a matéria.

ADPF 634

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