Ex-secretária do Ministério de Pesca é absolvida em caso de improbidade
25 de novembro de 2022, 15h44
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região absolveu Claudia Gama Franco de Oliveira Lucas, ex-secretária-executiva do extinto Ministério da Pesca, acusada de improbidade administrativa.
Ela era investigada por suposta concessão de permissões ilegais para pesca industrial. O Ministério Público Federal afirmava que a motivação da então secretária-executiva para a prática dos atos foi "exclusivamente voltada para atender interesse privado".
Para a 3ª Turma do TRF-4, o ato de improbidade administrativa exige a comprovação da responsabilidade subjetiva dolosa, o que não se constatou no caso em questão.
Lei de Improbidade Administrativa
No voto-vista em conformidade com o relator, a desembargadora Marga Inge Barth Tessler destacou que a Lei de Improbidade Administrativa conceitua que é imprescindível a existência de dolo para a caracterização das condutas ímprobas previstas nos artigos 9, 10 e 11 da legislação.
Segundo Tessler, no caso em questão, não se comprova o dolo específico dos agentes, "objetivando lograr a concreta satisfação de interesses privados espúrios". Dessa forma, na análise da desembargadora, "não há, pois, como subsumir as condutas narradas na inicial às previstas na novel lei quando esta passou a exigir um maior rigor para a configuração da improbidade, tais como a necessidade de um fim especial de agir e taxatividade dos atos".
"Encerrou-se um capítulo de intensa perseguição contra autoridades do extinto Ministério da Pesca, que modernizaram o setor e promoveram políticas de desenvolvimento e preservação ambiental de um setor econômico relevante, respeitando e valorizando populações ribeirinhas e mulheres que vivem da pesca", afirmou o advogado Thiago Turbay, sócio do Boaventura Turbay Advogados, que atuou no caso.
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Processo 5003136-12.2017.4.04.7101
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