Acesso a outros direitos

STF forma maioria para validar passagens gratuitas para jovens de baixa renda

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16 de novembro de 2022, 19h54

O direito ao transporte é fundamental, pois permite que se tenha acesso a outros direitos, como a educação, saúde e lazer. E o Estado pode facilitar o acesso à locomoção dos mais pobres, de forma a diminuir a desigualdade social, já que a medida não gera prejuízo desproporcional às empresas de ônibus.

Carlos Humberto/SCO/STF
STF forma maioria para validar passagens gratuitas para jovens de baixa renda
Carlos Humberto/SCO/STF

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal formou nesta quarta-feira (16/11) maioria (seis votos a zero) para declarar a constitucionalidade do artigo 32 do Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013). O dispositivo estabelece que empresas de transporte coletivo devem reservar para jovens de baixa renda, em ônibus interestaduais, duas vagas gratuitas por veículo e mais duas com desconto mínimo de 50% no valor da passagem. O julgamento será retomado na sessão desta quinta (17/11).

Para a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), autora do pedido, o benefício foi criado sem qualquer mecanismo de ressarcimento às empresas privadas que fazem o transporte coletivo interestadual, fazendo com que os custos fossem arcados pelas companhias sem contrapartida em suas receitas.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, afirmou que o transporte é um direito social fundamental assegurado pela Constitucional. Segundo o magistrado, o transporte está relacionado ao acesso a bens e serviços.

Na visão de Fux, a reserva de vagas a jovens de baixa renda em ônibus interestaduais não gera prejuízo desproporcional às empresas de transporte. Ele ainda considerou proporcionais os requisitos para obtenção do benefício: comprovação da baixa renda, fixação de número mínimo de assentos reservados e a antecedência mínima de 30 minutos.

O voto do relator foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Os magistrados ressaltaram que o direito ao transporte permite o acesso a outros direitos, como a educação, saúde e lazer. Também destacaram que a proteção da propriedade privada — no caso, das empresas de ônibus — deve estar ligada à redução das desigualdades.

ADI 5.657

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