Atividade não privativa

Pet shop com banho e tosa não é obrigado a contratar veterinário, decide juiz

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14 de novembro de 2022, 14h08

O juiz federal Vilian Bollmann, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, concedeu liminar para impedir que o Conselho Federal de Medicina de Veterinária multe uma pet shop por não ter inscrição no órgão ou não contratar médico veterinário como responsável técnico. 

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ReproduçãoLoja não tinha inscrição no Conselho Federal de Medicina de Veterinária

No caso concreto, a empresa, que foi autuada em 28 de setembro, poderia ser multada em até R$ 3 mil por não ter o profissional no quadro de funcionários.

Na decisão, o magistrado adotou precedentes consolidados, no sentido de que os serviços prestados pelo estabelecimento, como banho e tosa de animais de estimação, não são privativos daquele profissional.

Segundo Bollmann, "acerca da matéria, a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região tem consolidado o entendimento de que a prestação de serviços de higiene e embelezamento de animais não sujeita o estabelecimento ao registro no Conselho Federal de Medicina de Veterinária, tampouco se confunde com a atividade privativa reservada ao médico veterinário". 

Dessa forma, na análise do juiz federal, as atividades verificadas pelo Conselho Federal de Medicina de Veterinária — pet shop com banho e tosa — não sujeitam a empresa ao registro no conselho, tampouco obrigam à contratação de médico veterinário". Com informações da assessoria do TRF-4.

Processo 5031919-32.2022.4.04.7200

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