Anuário da Justiça

Contratos bancários lideram pauta do Direito Privado 2 do TJ-SP há 3 anos

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13 de novembro de 2022, 8h51

*Reportagem publicada no Anuário da Justiça São Paulo 2022, lançado nesta terça-feira (8/11) no Tribunal de Justiça de São Paulo. A publicação está disponível gratuitamente na versão online (clique aqui para ler) e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa (clique aqui para comprar).

Anuário da Justiça
A Subseção de Direito Privado 2 (DP2) do Tribunal de Justiça de São Paulo é formada pelas câmaras de número 11 a 24, mais a 37ª e a 38ª. Tem competência para julgar ações
relativas a representação comercial, comissão mercantil, comodato, condução e transporte, depósito de mercadorias e edição; insolvência civil e execuções singulares de título executivo extrajudicial, sustação de protesto; contratos bancários; ações possessórias e discriminatórias de terras; ações derivadas de consórcio; ações de eleição de cabecel; ações civis públicas, monitórias e de responsabilidade civil contratual e extracontratual relacionadas com as matérias de competência da própria
subseção; e ações fundadas em contrato de cartão de crédito e prestação de serviços bancários, entre outras.

Pelo terceiro ano seguido os contratos bancários são o assunto mais
julgado nas câmaras da DP2. Em 2021 foram quase 67 mil ações julgadas sobre o assunto. Nesses casos, quem ajuíza a ação é o consumidor, quando precisa questionar alguma cobrança ou os juros do contrato.

Os desembargadores sentiram crescimento significativo das demandas envolvendo fraudes em empréstimos consignados. A preocupação foi tanta que coordenadores da área de Direito Bancário da Escola Paulista da Magistratura organizaram evento, em julho de 2022, para discutir
essa escalada dos processos sobre fraudes
no DP2. A jurisprudência
majoritária da subseção, fundamentada na teoria do risco da atividade, tem obrigado os bancos a devolver os valores que saíram das contas dos consumidores vítimas das mais variadas fraudes eletrônicas.

As execuções promovidas pelos bancos para cobrança de inadimplentes ficaram em 3º lugar entre os temas mais julgados. Em agravos de instrumento, as câmaras viram o aumento de casos envolvendo penhora de ativos financeiros em conta corrente do devedor, com ou sem natureza salarial, abaixo de 40 salários mínimos. Surgiram, ainda, recursos contra o deferimento da penhora on-line com repetição programada, conhecida como “teimosinha”.

Houve, também, aumento de agravos de instrumento tratando de desconsideração da personalidade jurídica de empresas executadas ou que tenham pessoas executadas em seus quadros sociais. Os casos geram
muita controvérsia, havendo discussão sobre ônus da prova em
relação ao abuso da personalidade.

As ações de regresso de seguradoras em face de  concessionárias
de fornecimento de energia tiveram uma boa queda em relação a 2019, quando ficaram em 2º  lugar nos temas mais julgados. Em 2021
apareceram em 5º lugar. Isso pode indicar que as empresas buscaram
alternativas para a solução dos conflitos. O assunto ainda não está totalmente pacificado no tribunal, havendo câmaras que enxergam o laudo da queima dos aparelhos apresentado pelas seguradoras inidôneo, incapaz de comprovar nexo de causal com descargas na rede elétrica.

Os casos de indenização por atraso de voo saíram da lista de temas
mais julgados, mas seguem frequentes. O Superior Tribunal de Justiça
passou a entender que o consumidor precisa comprovar os transtornos
com o atraso, mas muitas câmaras ainda entendem que ele se dá in re ipsa.

Seguindo orientação do STJ, as câmaras passaram a não mais limitar os descontos em conta corrente para pagamento de empréstimos pessoais, bem como a fixar honorários sucumbenciais de forma objetiva em
causas de alto valor, tal como disposto no artigo 85 do Código
de Processo Civil.

Em 2021 e até setembro de 2022, a DP2 não julgou IRDRs (incidentes de resolução de demandas repetitivas) nem IACs (incidentes de assunção de
competência).

Anuário da Justiça São Paulo 2022
ISSN: 2179244-5
Edição: 2022
Número de páginas: 324
Editora ConJur
Versão impressa: R$ 40, exclusivamente na Livraria ConJur (clique aqui)
Versão digital: acesse gratuitamente pelo site http://anuario.conjur.com.br e pelo app Anuário da Justiça

Anunciantes desta edição
Adilson Macabu & Nelson Pinto Advogados
Abreu Sampaio Advocacia
Antonio de Pádua Soubhie Nogueira
Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica
Associação Educacional Nove de Julho
Associação Paulista de Magistrados – APAMAGIS
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
Bialski Advogados Associados
Bottini & Tamasauskas Advogados
Caselli Guimarães Advogados
Cury & Cury Sociedade de Advogados
Dannemann Siemsen Advogados
David Rechulski, Advogados
Décio Freire Advogados
Dias de Souza Advogados
Duarte Garcia, Serra Netto e Terra Advogados
D’Urso & Borges Advogados Associados
Eckermann Yaegashi Santos Sociedade de Advogados
Eduardo Miranda Sociedade de Advogados
Fontes Tarso Ribeiro Advogados Associados
Fux Advogados
Goulart Penteado Sociedade de Advogados
Heleno Torres Advogados 
JBS S.A.
Leite, Tosto e Barros Advogados
Machado Meyer Advogados
Mesquita Ribeiro Advogados
Milaré Advogados
Moraes Pitombo Advogados
Original 123 Assessoria de Imprensa
Pardo Advogados & Associados
Refit
Rocha, Marinho e Sales Advogados
Sergio Bermudes Advogados
SOB – Sacramone, Orleans e Bragança Advogados
Tavares & Krasovic Advogados
Thomaz Bastos, Waisberg, Kurzweil Advogados
Tojal Renault Advogados 
Warde Advogados

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