Vida de cão

TJ anula lei que criou Disque Proteção Animal na cidade do Rio de Janeiro

Autor

8 de novembro de 2022, 7h53

Lei que cria atribuições e despesas para a administração pública só pode ser proposta pelo Poder Executivo. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a inconstitucionalidade da Lei carioca 6.663/2019.

Reprodução
TJ-RJ barrou lei contra maus-tratos a animais por criar atribuições ao Executivo

A norma, de iniciativa da Câmara Municipal, criou serviço telefônico para o encaminhamento de denúncias de maus-tratos a animais na estrutura da Prefeitura do Rio de Janeiro, denominado Disque Proteção Animal.

A relatora do caso, desembargadora Denise Vaccari Machado Paes, argumentou que a Lei carioca 6.663/2019, ao estabelecer atribuições à administração pública municipal, avançou sobre matéria de competência do Executivo, em violação ao princípio da separação dos poderes.

A magistrada ressaltou que a norma impõe ao Executivo o dever de criar um serviço de atendimento telefônico disponível 24 horas por dia e com número mínimo de dez atendentes. Tal setor, conforme a lei, deve encaminhar imediatamente as denúncias recebidas à Subsecretaria de Bem-Estar Animal e comunicar ao usuário, em até duas horas após o encaminhamento, as providências tomadas em relação ao caso.

Embora "elogiável" o objetivo perseguido pela Câmara Municipal, ressaltou a relatora, não há dúvida de que o detalhamento específico da implementação, com a determinação da forma de funcionamento, seu horário de atendimento e número mínimo de funcionários, está longe de caracterizar mero "estabelecimento de diretrizes", como sustentou o Legislativo. Pelo contrário, trata-se de verdadeira estruturação de serviço a ser prestado pela cidade do Rio, o que só pode ser estabelecido pelo Executivo, afirmou Denise Paes.

Ela destacou que o Tema 917 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal estabelece que somente não usurpa a competência privativa do chefe do Executivo a lei que, embora crie despesa para a administração pública, não trate de sua estrutura, da atribuição de seus órgãos ou do regime jurídico de seus servidores.

A desembargadora também citou a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.443. No caso, a corte entendeu que iniciativa de projeto de lei que discipline central de atendimento telefônico cabe ao Executivo, e não ao Legislativo.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 001693547.2022.8.19.0000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!