fim da picada

Gerente de farmácia que aplicava injeções deve receber adicional de insalubridade

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5 de novembro de 2022, 8h48

O manuseio e a aplicação de injeções em farmácias de forma habitual caracteriza exposição a agentes biológicos. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu adicional de insalubridade em grau médio a uma gerente de farmácia que aplicava injeções nos clientes de uma loja da Drogaria São Paulo em Peruíbe (SP).

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Trabalhadora aplicava injeções e fazia testes de glicemia nos clientesDollar Photo Club

A empregada trabalhou na farmácia por 12 anos, de balconista a gerente adjunta. Ela relatou que ficava exposta a condições insalubres por aplicar injeções e fazer testes de glicemia — nos quais é necessário furar o dedo dos clientes para retirada de amostra de sangue.

O perito concluiu que o contato com agente biológico na aplicação de injetáveis expunha a gerente a condições insalubres em grau médio. Mesmo assim o pedido de adicional foi negado em primeira instância e também no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Para o TRT-2, as atividades exercidas pela autora não se enquadrariam naquelas previstas pelo Anexo 14 da Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho. Isso porque a trabalhadora não teria contato permanente com pessoas doentes ou com material infecto-contagiante. Além disso, a NR 15 não inclui farmácias como locais que justifiquem insalubridade.

No TST, o relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, ressaltou que o Anexo 14 contempla outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde.

O magistrado ainda levou em conta a jurisprudência da corte e o laudo técnico que constatou o trabalho insalubre. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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Processo 1002044-58.2017.5.02.0402

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