Opinião

Pai desempregado precisa pagar pensão alimentícia?

Autor

  • Danielle Corrêa

    é advogada pós-graduada em Direito de Família e Sucessões e membro da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam).

5 de novembro de 2022, 6h47

Frases como "não tenho renda fixa", "só faço bico", "estou desempregado no momento" são frequentes quando as mães exigem o auxílio — e a obrigação — do pai com alimentos. 

Mediante a uma separação de casais que possuem um filho menor, há certas obrigações que ambas as partes devem seguir. Em resumo, nos casos mais comuns, geralmente a mãe fica com a guarda da criança e o pai fica responsável pelo pagamento de uma pensão alimentícia. 

De acordo com a legislação brasileira, não é permitido o não pagamento da pensão em casos de desemprego. Até porque o valor devido tem caráter alimentício, de modo que as necessidades da criança devem ser prioridade independente da situação. 

Em alguns casos, podem ocorrer decisões judiciais que permitem a redução do valor concedido na pensão. Sendo assim, caso o pai comprove na justiça que não possui mais condições de pagar a quantia até então combinada, o juiz pode determinar um valor menor para o pagamento de pensão. Esse procedimento é amparado pela Lei de Alimentos nº 5.478/68 bem como no Código Civil Brasileiro. 

No entanto, caso o novo valor combinado não seja suficiente para atender as necessidades do menor, a mãe pode solicitar uma ação de complementação, na qual pede-se aos avós, o complemento da pensão. Para a fixação do valor, deve-se levar em conta o trinômio, ou seja, a necessidade do alimentando, a possibilidade financeira do alimentante e a proporcionalidade. 

Para cobrar a pensão alimentícia em atraso, a mãe poderá, por meio de um advogado (a), entrar com a ação de cumprimento de sentença solicitando a expropriação dos bens do devedor para o pagamento da pensão ou a prisão.

Vale reforçar que mesmo desempregado o pagador de alimentos jamais será exonerado de cumprir as obrigações alimentares para com seu filho alegando o desemprego. Então não tenha medo, exija o direito do seu filho!

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!