Opinião

Novos índices do FAP e sua relação com a estratégia ESG das empresas

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4 de novembro de 2022, 6h38

Divulgados no final de setembro, os novos índices do fator acidentário de prevenção (FAP) devem ser observados a partir de 2023 pelas empresas como multiplicador da alíquota da contribuição previdenciária destinada ao custeio dos riscos ambientais do trabalho (RAT), como acontece desde a instituição do fator em 2010.

De acordo com a metodologia do FAP, em linhas gerais, as empresas que possuem maiores investimentos em saúde e segurança ocupacional, por consequência, obtêm melhores resultados na redução dos indicadores de eventos acidentários, tais como afastamentos e mortes e, assim, possuem chance de receber um fator cujo percentual se refletirá em uma redução na alíquota da respectiva contribuição previdenciária.

A sistemática, que parece óbvia é, na verdade, bastante complexa e contempla uma fórmula que envolve indicadores não só da própria empresa, mas também de todo setor a qual ela pertence, uma vez que dados por Cnae [1] são considerados na fórmula do FAP individual de cada contribuinte.

À parte da já sabida complexidade do cálculo, bem como das inúmeras discussões jurídicas que envolvem o fator acidentário em comento, o cuidado e a conformidade no cumprimento das regras de saúde e segurança do trabalho ganham novo destaque e voltam a chamar atenção não só pela possibilidade de redução da carga tributária relativa a riscos do trabalho, mas também por se tornarem informações relevantes no contexto da estratégia e práticas ESG.

A preocupação das empresas em apresentar programas relacionados à sigla que abrange questões ambientais, sociais e de governança (em inglês enviromental, social and governance) passa diretamente pelas condições do ambiente de trabalho que é oferecido a empregados e demais colaboradores.

Assim, altos índices de FAP, além de aumentar a carga tributária, podem acarretar impactos negativos relacionados à reputação da empresa e imagem relacionada à sustentabilidade e aspectos sociais.
Dados do Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT) indicam aumento de 30% nos registros de eventos acidentários informados via Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) em 2021, quando comparado com os dados do ano anterior [2].

Tais informações são importantes para que companhias e empresas brasileiras atuem na redução dos números que envolvem afastamentos, mortes e indicadores dos benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a fim de, primordialmente, preservar e zelar pela saúde e condições do ambiente de trabalho dos profissionais que empregam, bem como para que possam estar atentos e em linha com a Agenda 2030 da Organizações das Nações Unidas (ONU) [3].

Observar as diretrizes da ONU, propostas pela Agenda 2030, pode se tornar um relevante veículo de estratégias ESG em empresas que pretendem divulgar e publicar suas práticas de Sustentabilidade e Responsabilidade Social.

Vale dizer, portanto, que analisar as práticas de compliance ligadas à carga previdenciária das empresas deixa de ser um fator apenas de conformidade para ganhar destaque nas discussões sobre um ambiente corporativo mais adequado, saudável e protegido para empregados, prestadores de serviços e com reflexos positivos para toda comunidade na qual a empresa está inserida, se tornando uma vitrine positiva em potencial para a geração de novos negócios, crescimento da receita e demais indicadores financeiros, bem como trazendo as organizações empresariais como um elemento de destaque e impacto positivo tanto do ponto de vista reputacional quanto perante o lugar que cada empresa deseja ocupar dentro da sociedade.

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