Ensino público

STF afasta bloqueio de verbas de associações de pais e professores de SC

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1 de novembro de 2022, 9h44

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou decisões da Justiça do Trabalho que bloquearam verbas públicas das contas de associações de pais e professores (APPs) de escolas públicas de Santa Catarina para pagamento de dívidas trabalhistas.

Carta Educação
Bloqueio prejudicava os serviços públicos educacionais em SC, disse o governador
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A decisão foi tomada no julgamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), na sessão virtual encerrada em 17/10.

No entendimento do colegiado, os bloqueios violam o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, que impede o remanejamento de uma categoria de programação financeira para outra sem autorização legislativa prévia. Com a decisão, as verbas bloqueadas devem ser devolvidas imediatamente para o atendimento dos fins a que se destinam.

Na ADPF, o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, disse que as APPs recebem recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), executado pelo Fundo de Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para custeio, manutenção e pequenos investimentos na infraestrutura física e pedagógica das escolas beneficiárias.

Moisés sustentava, entre outros pontos, que o bloqueio das contas prejudicava a continuidade dos serviços públicos educacionais no estado.

Legalidade orçamentária
Em seu voto, a relatora da ADPF, ministra Cármen Lúcia, explicou que os recursos financeiros atribuídos às associações se destinam ao cumprimento de atividades essencialmente públicas.

A execução desses valores, observou, devem seguir as regras constitucionais de organização orçamentária das finanças públicas. Ou seja, as associações, como unidades executoras próprias, devem empregar os recursos federais nas finalidades legais, vedada a sua utilização para o pagamento de pessoal.

A relatora citou precedentes em que o Supremo afastou a possibilidade de o Judiciário modificar, por meio de atos constritivos, a destinação de recursos públicos previamente definida pelas autoridades governamentais competentes, em razão da indevida interferência nas atribuições reservadas aos demais Poderes. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 988

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