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Estado não pode retroceder na preservação ambiental, diz Cármen Lúcia

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31 de março de 2022, 20h23

A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia sinalizou nesta quinta-feira (31/3) que aceitará duas ações que contestam a atuação da gestão Jair Bolsonaro (PL) no combate ao desmatamento da Amazônia, considerando inconstitucionais as medidas que o governo adotou ou deixou de adotar sobre o assunto. Cármen, que é relatora do caso, retomará o seu voto na sessão da próxima quarta (6/4).

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Cármen Lúcia afirmou que Estado tem o dever de preservar o meio ambiente
Fellipe Sampaio/SCO/STF

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 760, os partidos PSB, Rede Sustentabilidade, PDT, PT, Psol, PCdoB e PV pedem que a corte determine à União e aos órgãos e às entidades federais competentes que executem, de maneira efetiva, o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm).

Já na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 54 a Rede Sustentabilidade alega omissão inconstitucional do presidente Jair Bolsonaro e do Ministério do Meio Ambiente em coibir o avanço do desmatamento na Amazônia.

Cármen Lúcia afirmou que a atuação do Estado e dos cidadãos em relação ao meio ambiente deve ser pautada pelos princípios da dignidade, da ética, da solidariedade e da eficiência. Dessa maneira, não se pode usar ou abusar de bens que não promovam a preservação do meio ambiente. Também é preciso considerar que "somos todos integrantes da mesma família humana" e devemos conversar a natureza para as futuras gerações, declarou a magistrada. O Estado tem o dever de preservar o meio ambiente, não sendo aceita uma atuação ineficiente quanto a essa obrigação.

A relatora destacou que o Brasil é signatário de diversos tratados e normas internacionais pelos quais é obrigado a cumprir metas ambientais. Portanto, tem a responsabilidade de perseguir tais objetivos. "Não se pode retroceder em matéria de direitos humanos, perdendo o que gerações lutaram para conquistar", disse Cármen.

"É comprovado cientificamente que más condições climáticas afetam a saúde e a vida digna de pessoas, que colocam em risco a vida no planeta pelo superaquecimento. Por isso, a cooperação internacional é imprescindível", avaliou, citando o princípio da proibição do retrocesso.

A preservação do meio ambiente é dever do Estado, estabelecido pela Constituição. Portanto, não há margem de discricionariedade nem do Executivo nem do legislador, ressaltou a ministra. Segundo ela, o poder púbico deve atuar para evitar danos, conforme o princípio da prevenção.

Alfinetada em Guedes
"A atuação redutora da proteção ambiental nem sempre é flagrante, podendo ser maquiada pela reestruturação de órgãos ambientais, sem deixar estampado seu agir ilegítimo", alertou Cármen Lúcia. A magistrada classificou esse movimento de desmonte sutil do sistema de proteção ambiental de "cupinização".

Além disso, a ministra criticou o ministro da Economia, Paulo Guedes. No último fim de semana, ele afirmou que o "Brasil é apenas um pequeno transgressor ambiental". "É um transgressor confesso", disse Cármen.

Aumento do desmatamento
Cármen Lúcia citou diversos dados que demonstram o aumento do desmatamento da Amazônia desde 2015 e, especialmente, 2018. De acordo com ela, houve uma mudança no modus operandi do governo desde então, atingindo áreas de preservação e terras indígenas.

Por isso, a Amazônia está próxima ao ponto de não retorno, o qual, se ultrapassado, não pode ser revertido, mencionou a ministra. Nesse caso, haveria a savanização da Amazônia, que ficaria semelhante ao cerrado.

Políticas legítimas
Em sustentação oral, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que a atuação do governo Bolsonaro em relação o desmatamento na Amazônia não viola a Constituição. Também não há omissão que desrespeite a Carta Magna, segundo Aras.

"Questões sobre o meio ambiente possibilitam diversas respostas legítimas, cabendo aos Poderes a escolha das políticas públicas que melhor se aproximam para o enfrentamento delas", disse Aras, declarando que o Judiciário não pode substituir o Executivo ou o Legislativo na seleção de tais medidas.

ADPF 760
ADO 54

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