Imunidade coletiva

TJ-RJ restabelece vacinação obrigatória para servidores do município do Rio

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30 de março de 2022, 15h27

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense restabeleceu, na segunda-feira (28/3), os efeitos do Decreto 49.286/2021, do município do Rio de Janeiro, que torna obrigatória a vacinação contra a Covid-19 para servidores municipais e prestadores de serviço.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
TJ-RJ restabeleceu vacinação obrigatória para servidores do município do Rio
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Por maioria de votos, os desembargadores do Órgão Especial aceitaram recurso interposto pelo município do Rio contra a liminar que suspendeu a vigência do decreto, de setembro do ano passado.

A norma estabeleceu que a vacinação contra o coronavírus é obrigatória para todos os servidores e empregados públicos municipais, assim como para os prestadores de serviços contratados pelos órgãos da administração pública direta e indireta. A recusa, sem justa causa, em receber o imunizante caracteriza falta disciplinar, sujeita às sanções do Estatuto do Funcionalismo Público do município do Rio (Lei 94/1979) e da Consolidação das Leis do Trabalho — inclusive demissão.

Decisão liminar
A desembargadora do TJ-RJ Marília de Castro Neves Vieira concedeu, em setembro de 2021, liminar para suspender o Decreto municipal 49.286/2021.

O deputado estadual Márcio Gualberto (PSL) moveu ação direta de inconstitucionalidade contra o decreto, argumentando que a obrigatoriedade de vacinação viola direitos e garantias individuais, coletivos e sociais. Também disse que a norma despreza a capacidade de discernimento dos servidores.

Em sua decisão, a desembargadora Marília de Castro Neves Vieira apontou que a Lei federal 13.979/2020 estabeleceu a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 — e teve sua constitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal, mesmo que essa exigência tenha sido não recomendada pela Organização Mundial da Saúde e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Municípios podem legislar a respeito de interesse local, suplementando legislação federal e estadual, destacou Marília. Porém, ela ressaltou que tais entes federativos não podem criar sanções não previstas na lei federal ou estadual que regula a matéria.

Ao prever as punições do Estatuto do Funcionalismo Público do município do Rio e da CLT aos servidores que não quiserem se vacinar, o Decreto municipal 49.286/2021 "cria sanções que, à primeira vista, ferem direitos fundamentais como o direito ao exercício do trabalho remunerado, ferindo de morte, igualmente, o princípio da dignidade humana, ao impor sanções financeiras incidentes sobre verba de caráter alimentar", disse a magistrada.

"Não é demais lembrar que a Constituição Federal não contempla os municípios com a competência legislativa concorrente, conferindo-lhes, tão somente, a competência legislativa suplementar, nos moldes do disposto no seu artigo 30, sendo certo que em seu artigo 23, a Constituição Federal dispõe ser a competência municipal para 'cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e da garantia das pessoas portadoras de deficiência' de natureza meramente colaborativa", declarou Marília de Castro Neves Vieira. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0063690-66.2021.8.19.0000

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