Agulha da discórdia

Associação questiona retorno ao trabalho presencial de grávidas não vacinadas

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28 de março de 2022, 20h34

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei 14.151/2021, com a redação dada pela Lei 14.311/2022, que permitem o retorno de empregadas gestantes não vacinadas contra a Covid-19 ao trabalho presencial.

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Dollar Photo ClubAssociação questiona retorno presencial de grávidas não vacinadas contra Covid-19

A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia, que requisitou informações aos presidentes da República e do Congresso Nacional no prazo de cinco dias.

A norma estabelece que a grávida pode trabalhar presencialmente, desde que assine termo de responsabilidade e de livre consentimento, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

A lei prevê ainda que a opção de não se vacinar é uma expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual e que não poderá ser imposta à gestante que fizer essa escolha nenhuma restrição de direitos.

Para a entidade, a medida é uma autorização expressa para que se negue a ciência e o reconhecimento da imunização contra a Covid-19 como única e eficaz medida de salvação de vidas contra a contaminação pelo vírus. Na sua avaliação, os dispositivos, com a redação dada pela Lei 14.311/2022, afrontam os fundamentos constitucionais da dignidade da pessoa humana e da livre iniciativa.

A Contee argumenta que, ao autorizar a volta ao trabalho presencial, que importa o convívio direto e cotidiano com os demais trabalhadores da empresa, às pessoas que recusam a imunização, a lei desprotege a vida da gestante, a da criança em gestação e a de todos os demais. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.103

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