Fruto amargo

Ministério Público ajuíza ação contra Jair Bolsonaro no 'caso Wal do Açaí'

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22 de março de 2022, 21h57

O Ministério Público Federal propôs ação em que pede a condenação do presidente Jair Bolsonaro (PL) pela prática de improbidade administrativa na Justiça Federal em Brasília. O MP também solicita a devolução de recursos públicos que teriam sido indevidamente desviados.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Secretária de Bolsonaro trabalhava no litoral do Rio apesar de estar lotada em Brasília
Marcelo Camargo/Agência Brasil

O caso foi revelado por reportagem do jornal Folha de S.Paulo em 2018. Na ocasião, o veículo revelou que a ex-secretária parlamentar de Bolsonaro, Walderice Santos da Conceição, trabalhava em um comércio de açaí na casa de veraneio do atual presidente, em Angra dos Reis, apesar de estar lotada em Brasília. Após a divulgação do caso, ela foi exonerada.

O MPF afirma que durante mais de 15 anos Wal do Açaí, como ela é conhecida, nunca esteve em Brasília, não exerceu qualquer função relacionada ao cargo e ainda prestava, juntamente com seu companheiro, Edenilson Nogueira Garcia, serviços de natureza particular para Bolsonaro, em especial nos cuidados com a casa de veraneio e com os cachorros do então deputado.

O MPF também identificou movimentação atípica nas contas bancárias de Wal do Açaí, já que 83,77% da remuneração recebida nesse período foi sacada em espécie, sendo que, em alguns anos, esses percentuais de saques superaram 95% dos rendimentos recebidos.

Na ação, o MP sustenta que Bolsonaro tinha pleno conhecimento de que Walderice não prestava os serviços correspondentes ao cargo e, mesmo assim, atestou falsamente a frequência dela ao trabalho em seu gabinete para comprovar a jornada laboral exigida pela Câmara dos Deputados, de 40 horas semanais, e, assim, possibilitar o pagamento dos salários.

"As condutas dos requeridos e, em especial, a do ex-deputado federal e atual presidente da República Jair Bolsonaro, desvirtuaram-se demasiadamente do que se espera de um agente público. No exercício de mandato parlamentar, não só traiu a confiança de seus eleitores, como violou o decoro parlamentar, ao desviar verbas públicas destinadas a remunerar o pessoal de apoio ao seu gabinete e à atividade parlamentar".

O processo foi distribuído à 6ª Vara Federal do Distrito Federal, já que atos de improbidade praticados antes da posse como presidente da República não estão abrangidos pela imunidade prevista no artigo 86, §4º, da Constituição Federal.

1015093-34.2022.4.01.3400

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