Lei que autorizava porte de arma para procuradores de AL é inválida, decide STF
8 de março de 2022, 10h56
O Supremo Tribunal Federal invalidou norma de Alagoas que concedia aos procuradores do estado a prerrogativa de portar arma de fogo. A decisão foi tomada por unanimidade.
A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para questionar a validade do inciso VII do artigo 81 da Lei Complementar estadual 7/1991, que organiza o funcionamento da Advocacia Pública estadual.
Em voto pela procedência do pedido, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a jurisprudência do Supremo é firme no sentido de que a Constituição Federal atribuiu à União a competência para legislar sobre produção e comercialização de material bélico e estabelecer regramento referente às armas de fogo.
O ministro também lembrou que a corte reconheceu a constitucionalidade do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), norma nacional que regula, entre outras matérias, o porte de armas.
O ministro salientou ainda que, a partir da vigência do estatuto, a concessão de porte foi centralizada na Polícia Federal e, com isso, deixou de existir a figura do porte estadual, antes concedido pela Polícia Civil e restrito aos limites territoriais dos respectivos estados.
No caso dos agentes públicos, o estatuto autorizou o porte a um conjunto de categorias específicas, em razão de suas atribuições, não havendo, portanto, espaço para que o legislador subnacional o conceda a categorias funcionais não contempladas pela legislação federal. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 6.985
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