Impacto ambiental

TRF-4 manda União proibir pesca da tainha com redes de emalhe anilhado

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5 de março de 2022, 16h44

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que a União deverá proibir a pesca de tainha por embarcações de emalhe anilhado. Os desembargadores reformaram decisão de 1ª instância que limitava, mas não proibia esse tipo de pesca.

Foto: Prefeitura de Laguna (SC)
Pesca de tainha por embarcações de emalhe anilhado não será mais permitida
Foto: Prefeitura de Laguna (SC)

A rede anilhada tem uma trama fechada e é alçada por um guincho mecânico, pescando grande quantidade de tainha e colocando em risco a manutenção da espécie. Em 2014, o MPF ajuizou ação requerendo que fosse determinada a competência conjunta entre a União e o Ministério do Meio Ambiente (MMA) para tomar decisões técnicas na atividade pesqueira e a proibição da pesca com emalhe anilhado.

A 1ª Vara Federal de Rio Grande proferiu sentença de parcial procedência, determinando a competência conjunta entre a União e o órgão ambiental, mas mantendo a pesca de emalhe anilhado, ainda que limitando o uso de equipamentos nos barcos pesqueiros.

O MPF apelou ao tribunal pedindo a reforma da sentença nesta questão. Conforme a Procuradoria, a proibição é a ação “mais coerente com a sustentabilidade ecológica e econômica da atividade”.

Segundo a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, relatora do acórdão, a determinação para que a União se abstenha de promover o aumento no esforço de pesca da tainha na modalidade de emalhe anilhado está embasada em estudos técnicos e provas constantes nos autos.

"O emalhe anilhado consiste em uma adaptação das redes de emalhe tradicionalmente empregadas pelos pescadores artesanais na captura da tainha, porém promove o fechamento da rede no momento da captura e usa o anilhamento para não ocorrer a fuga dos peixes, resultando na transformação de uma rede de emalhe de pesca passiva numa rede de cerco, ou seja, de pesca ativa a qual aumenta a produtividade da captura e, por conseguinte, o impacto sobre a espécie, pois, ao cercar um cardume inteiro e retirá-lo, são abrangidas também as tainhas que ainda não conseguem se reproduzir", concluiu a magistrada. Com informações da assessoria do TRF-4.

5002926-63.2014.4.04.7101

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