prazo de 8 dias

Desembargador nega liberação imediata de carga importada à Braskem

Autor

5 de março de 2022, 15h20

Por entender que a causa estaria fora da jurisdição do plantão judiciário, o desembargador Roberto Wanderley Nogueira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, negou no último domingo (27/2) um pedido liminar da empresa petroquímica Braskem para liberação de uma carga de clorofórmio vinda do exterior.

(Divulgação/Braskem)
Unidade da Braskem em Santo André (SP) Divulgação/Braskem

O produto chegou ao Brasil no último dia 25/2. No dia seguinte, já no Aeroporto Internacional dos Guararapes, no Recife, a carga passou a ser analisada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Devido a uma greve dos servidores, a empresa foi informada de que o processo de consentimento de importação só teria continuidade após a Quarta-Feira de Cinzas (2/3).

No mesmo sábado (26/2), a juíza do plantão judiciário negou o pedido da autora, com base no prazo legal de oito dias para a conclusão da fiscalização pela Administração, previsto no Decreto 70.235/1972.

A Braskem, então, recorreu ao TRF-5, alegando que a demora na fiscalização causaria risco de esgotamento da matéria-prima na segunda-feira (28/2) e, consequentemente, paralisação das atividades de sua planta industrial.

Mas o desembargador considerou que a tramitação do processo administrativo estaria correndo no tempo previsto, já que o prazo para a análise termina neste sábado (5/3) — ou seja, dentro dos oito dias previstos.

Segundo Nogueira, "o serviço de plantão judiciário não pode servir de apanágio à satisfação de todos os problemas que se cogitem", nem como "uma outra instância de decisão".

A autora também alegava que os conflitos entre Rússia e Ucrânia, iniciados no último dia 24/2, afetariam seus negócios, já que a empresa costuma importar insumos russos. Mas o relator ressaltou que não foi declarada formalmente uma guerra entre os países, e os combates "não impedem a consecução dos negócios em curso". Com informações da assessoria do TRF-5.

Clique aqui para ler a decisão
0802105-66.2022.4.05.0000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!