Bate-boca virtual

Toffoli arquiva queixa-crime de Tabata Amaral contra Eduardo Bolsonaro

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31 de maio de 2022, 20h14

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, arquivou queixa-crime apresentada pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) contra o também deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) por difamação. Para o ministro, as declarações de Eduardo sobre o projeto de lei que trata da distribuição de absorventes íntimos, de autoria da deputada, estão amparadas pela imunidade parlamentar.

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
A deputada Tabata Amaral não teve
sucesso em sua ação no Supremo
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil 

A desavença entre os dois ocorreu nas redes sociais. Em sua conta no Twitter, Eduardo Bolsonaro afirmou que o Projeto de Lei (PL) 6.340/2019 parecia querer atender a lobby do empresário Jorge Paulo Lemann, apontado pelo deputado como mentor-patrocinador da parlamentar e um dos donos da Procter & Gamble (P&G), fabricante de produtos de higiene.

Tabata Amaral alega que as mensagens não estavam amparadas pela liberdade de expressão, nem pela imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal. Eduardo Bolsonaro defendeu que a publicação está, sim, dentro de contexto de discussão política e de interesse da sociedade e, por isso, está protegida pela inviolabilidade parlamentar.

Ao rejeitar a queixa-crime, Toffoli lembrou que o STF consolidou o entendimento de que, para o reconhecimento da imunidade parlamentar, as expressões ofensivas proferidas fora da casa legislativa devem ter relação com o exercício do mandato ou com a condição de parlamentar.

"Na espécie, ainda que proferidas fora da casa legislativa, por meio de redes sociais, as palavras alegadamente difamatórias ditas pelo querelado devem ser entendidas em contexto de disputa política entre as partes, conducentes à atipicidade da conduta", observou o ministro.

Toffoli ainda ressaltou em sua decisão que eventuais excessos no desempenho dessa prerrogativa parlamentar devem ser questionados por meio de representação por violação de decoro parlamentar na Comissão de Ética da respectiva casa legislativa, e não pela via judicial.

Clique aqui para ler a decisão
PET 10.001

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