Ficou por menos

Seguradora não precisa pagar valor total de condenação de cliente de escritório

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30 de maio de 2022, 20h52

Sem provas da existência de substancial possibilidade de anulação da condenação imposta à cliente, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reduziu a indenização a ser paga pela seguradora Liberty em um contrato firmado com um escritório de advocacia para cobrir despesas causadas por erros profissionais.

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Banca firmou acordo com cliente para arcar com valor integral após erro profissional123RF

A 49ª Vara Cível da capital fluminense havia determinado que a Liberty pagasse o valor integral de uma condenação imposta a uma cliente da banca — cerca de R$ 320 mil. O TJ-RJ, no entanto, considerou que o valor já depositado espontaneamente pela seguradora — pouco mais de R$ 60 mil — era o correto e, por isso, reformou a sentença.

O caso
O escritório Casaes & Almeida Advogados Associados representava outra seguradora, que era ré em uma ação em trâmite na 10ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo.

Na fase de cumprimento de sentença, houve um bloqueio judicial contra a ré e a banca deixou de apresentar a defesa técnica processual pretendida pela cliente para contestar a medida.

A falha profissional foi considerada como ato danoso, o que era coberto pela apólice de seguro firmada com a Liberty. O escritório assumiu a culpa e comunicou o sinistro.

Porém, paralelamente, sem anuência da seguradora, o Casaes & Almeida se comprometeu a arcar com a quantia total que sua cliente teve de despender em juízo. Foi firmado um acordo extrajudicial para o pagamento de R$ 320 mil, na expectativa de que a apólice cobriria o valor integral da condenação.

Já a Liberty quantificou o prejuízo sofrido pela cliente do segurado a partir do cometimento do erro profissional. Segundo a empresa, a ré seria condenada de qualquer modo, mesmo que o escritório tivesse apresentado a defesa de mérito, pois as obrigações em jogo já haviam sido validadas em outros processo. Por isso, a seguradora considerou devida a quantia de apenas R$ 61 mil.

A sociedade de advogados, então, ajuizou ação de cobrança contra a Liberty. Em primeira instância, a seguradora foi condenada a pagar pouco mais de R$ 250 mil — já abatido o valor levantado pela banca.

Pouca chance
A desembargadora-relatora Denise Levy Tredler lembrou que o debate sobre a impossibilidade de a cliente se esquivar da condenação foi iniciado pelo próprio escritório. No procedimento administrativo de análise da indenização securitária, as partes concluíram que apenas uma tese seria capaz de levar a cliente ao êxito na ação.

Com base nisso, foi conferida nova oportunidade para o segurado apresentar documentos que comprovassem a tese. No entanto, a documentação foi considerada incompleta e insuficiente.

Ou seja, não foi comprovada a probabilidade de êxito da cliente caso a tese tivesse sido sustentada. Para Tredler, seria incongruente "considerar, como prejuízo decorrente do ato danoso, uma condenação que, de toda forma, subsistiria".

A magistrada também entendeu que o acordo feito entre a sociedade de advogados e sua cliente não vincularia a Liberty e não poderia influenciar no valor da indenização securitária.

"Em que pese afirme a sociedade de advogados autora ter sido obrigada a reembolsar sua cliente, é certo que inexiste tal imposição por sentença ou por acordo nos termos estabelecidos na apólice. A demandante celebrou ajuste com sua cliente por sua liberalidade", afirmou a relatora.

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0270468-07.2017.8.19.0001

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