Recuperação fiscal

Partido questiona exigência de retirada de ações para adesão dos estados ao RFF

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30 de maio de 2022, 18h32

O Partido Republicano da Ordem Social (Pros) questionou no Supremo Tribunal Federal alterações legais que preveem como requisito para a adesão ao regime de recuperação fiscal (RRF) a desistência, pelos estados, de ações judiciais que discutam o pagamento da dívida da União. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Luís Roberto Barroso, relator de outros processos sobre o tema.

Abdias Pinheiro/SECOM/TSE
O ministro Luís Roberto Barrosoé o
relator da ação apresentada pelo PROS

O dispositivo contestado é o artigo 1º, parágrafo 8º, da Lei Complementar (LC) 156/2016, que prevê que a União, nos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados com os estados e o Distrito Federal, poderá adotar prazo adicional de 240 meses para o pagamento dos débitos refinanciados somente se o estado desistir de eventual ação judicial que envolva dívidas ou contratos renegociados.

A legenda pede também a suspensão da eficácia de dispositivos das Leis Complementares 159/2017 e 178/2021 que impuseram novos critérios e estabeleceram o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal em nova formatação.

Na avaliação do partido, o tolhimento do direito de revisão dos encargos dos saldos devedores com a União afronta o princípio constitucional do acesso à Justiça e abala o princípio da confiança, inerente aos deveres de probidade e boa-fé.

Outro argumento é o de que as normas desconsideram elementos imprevisíveis em contratos de longo prazo, como a crise econômica causada pela crise de saúde pública da Covid-19, e beneficiam apenas a União.

Na ação, o Pros lembrou que, em troca do objetivo maior de evitar um colapso em sua economia e cumprir os seus deveres constitucionais, inclusive o de manter a continuidade de serviços públicos essenciais, os entes federativos dão em garantia de suas obrigações uma série de medidas, como reformas estruturais, privatizações e sequestros administrativos, para honrar os compromissos assumidos com a União. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.168

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