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Justiça ordena transferência de Sérgio Cabral para prisão especial de bombeiros

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24 de maio de 2022, 16h29

Por determinação da juíza Ana Paula Abreu Filgueiras, da Vara de Execuções Penais, o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral foi transferido do Quartel do Humaitá para o Grupamento Especial Prisional (GEP) do Corpo de Bombeiros, em São Cristóvão.

Alex Ferro/ Rio 2016
Sérgio Cabral está preso preventivamente desde novembro de 2016
Alex Ferro/ Rio 2016

O ex-governador havia sido transferido para a unidade do Humaitá a pedido do comandante da corporação, coronel Leandro Monteiro, que informou que a unidade passava por obras e que o local não oferecia segurança por estar próximo ao Morro da Mangueira e fazer divisa com o presídio Evaristo de Moraes.

Uma vistoria feita no sábado (21/5) pela Vara de Execuções Penais, em São Cristóvão, no entanto, não detectou qualquer problema em relação a segurança da unidade e constatou que "as celas são espaçosas comportando até dois presos, sendo que há uma cela vazia, ressaltando-se que a unidade se situa em imóvel amplo e seguro, com grande espaço de circulação e estacionamento, estando próximo a duas escolas na localidade. Ademais, foi esclarecido ainda que o Presídio Evaristo de Moraes se situa no final do terreno, se encontrando separado por dois portões com trancas e sentinelas, tudo ratificado pelas fotografias que ilustram o referido relatório".

No momento da vistoria foi informado pelo oficial de dia que não havia a realização de obras no local. A juíza determinou que o ex-governador fique na cela vazia existente no GEP, isolado dos demais detentos para sua segurança.

A defesa do ex-governador havia pedido que ele fosse submetido a exames por três dias no Hospital Copa Star, em Copacabana, em razão de ser diabético, ter problemas no estômago e fazer uso de medicamentos contínuos para uma avaliação médica.

Informou ainda que, em 16 de maio, Cabral recebeu atendimento médico, não tendo sido necessária intervenção médica de urgência/emergência. Contudo, a defesa assinalou a necessidade de atendimento ambulatorial para investigação diagnóstica e acompanhamento de doenças crônicas.

A juíza Ana Paula Abreu Filgueiras destacou, em sua decisão, que é direito do custodiando receber o tratamento médico necessário à salvaguarda de sua vida e integridade física e que a pretensão do executado de permanecer três dias internado em nosocômio particular condiciona-se à comprovação de efetiva necessidade sob o ponto de vista médico/terapêutico.

A julgadora relatou em sua decisão que “somente em casos de extrema gravidade, cujo tratamento não possa ser ministrado na própria UPA ou no hospital penitenciário em que os recursos médicos e terapêuticos da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária revelem-se insuficientes para o tratamento exigido deve-se recorrer, excepcionalmente ao SUS e, no caso de custodiados que possuem condições financeiras a um tratamento na rede privada”.

Por isso, a juíza negou momentaneamente o pedido da defesa de Cabral para internação no Hospital Copa Star para a realização de exames.

Outro pedido negado pela Justiça foi para que o ex-governador recebesse jornais e revistas de um jornaleiro contratado. Ficou decidido que ele pode receber jornais e revistas levados por advogados e parentes.

Nota da defesa
Em nota, a defesa de Sérgio Cabral, comandada pelos advogados Patrícia Proetti, Daniel Bialski e Bruno Borragine, afirmou que a decisão contraria determinação do comandante dos bombeiros, que justificou a impossibilidade da permanência do ex-governador no GEP por questões de segurança.

Leia a nota da defesa:

A defesa somente tomou conhecimento de que o Juiz, que se deu por impedido para cuidar da execução penal do ex-governador, havia realizado inspeção no Grupamento Especial Prisional dos Bombeiros, no último sábado (21/5), e indicava para a atual juíza a transferência deste para a referida unidade prisional, quando o ofício fora acostado ao processo no início da tarde de hoje.

A atual juíza competente, baseada no ofício expedido pelo juízo que se deu por impedido, determinou a transferência que já se efetivou.

Ressalta-se que o ofício contraria o que fora determinado pelo próprio Comandante dos Bombeiros, que justificou a impossibilidade da permanência do ex-governador no GEP por questões de segurança. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

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