Compasso de espera

Justiça suspende análise de procedimento disciplinar contra vereador de Curitiba

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19 de maio de 2022, 21h43

Devido à possibilidade de prejuízo grave e irreparável ao autor, a 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba, em liminar, suspendeu a sessão extraordinária da Câmara Municipal da capital paranaense que aconteceria às 13h desta quinta-feira (19/5) e analisaria um procedimento ético-disciplinar contra o vereador Renato Freitas (PT).

Câmara Municipal de Curitiba
Renato Freitas, vereador de Curitiba,
corre o risco de perder o seu mandatoFlickr/Câmara Municipal de Curitiba

A sessão ficará suspensa até a Corregedoria da Câmara concluir as investigações sobre a autoria e a veracidade de um e-mail enviado a Freitas com teor ameaçador e racista.

O procedimento se baseia em suposta quebra de decoro e foi instaurado contra o vereador após ele invadir uma igreja durante uma manifestação contra o racismo. O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal recomendou ao Plenário a cassação do mandato de Freitas.

A defesa de Renato, feita pelo escritório GSG Advocacia, ajuizou ação nesta terça-feira (17/5) para tentar anular o procedimento e suspender a sessão agendada para esta quinta, que poderia confirmar a decisão do conselho.

Os advogados alegaram violação ao devido processo legal e parcialidade dos membros do conselho, que teriam revelado antecipadamente seus votos visando à cassação do mandato.

Alegações afastadas
Veio à tona um áudio do vereador Márcio Barros (PSD) no qual ele presume que a vereadora Noêmia Rocha (MDB) votaria pelo arquivamento do procedimento e solicita a um terceiro que ela fosse pressionada a votar pela cassação do mandato do autor.

Além disso, o mesmo vereador comentou que, além dele, outros três parlamentares já haviam sinalizado sua intenção de votar pela cassação.

No entanto, a juíza Patricia de Almeida Gomes Bergonse observou que Barros pediu desistência da sua vaga no Conselho de Ética antes de qualquer decisão de mérito no processo. Assim, não teria representado prejuízo para o autor.

Já Rocha, em seu voto, afirmou ter sido cobrada por ambas as partes e deixou claro que se baseava apenas na análise técnica do processo. Para a juíza, a vereadora não agiu mediante coação.

Por fim, a magistrada não constatou provas de que outros vereadores teriam adiantado seus votos.

Pedido acolhido
Porém, a defesa indicou um e-mail recebido por Freitas no último dia 9, enviado do e-mail funcional do vereador Sidnei Toaldo (Patriota), relator do procedimento. A mensagem apontaria parcialidade e interesse do relator, além de conter injúrias raciais. Foi aberta uma sindicância para apuração.

Bergonse lembrou que a comissão parlamentar processante deve ser imparcial. "O sistema acusatório, como instrumento de garantia de qualquer cidadão em face dos poderes estatais, deve observância aos princípios constitucionais elementares, da ampla defesa, contraditório, sob pena de nulidade insanável", argumentou ela.

Atuaram no caso os advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, Guilherme de Salles Gonçalves, Bruna de Farias Ferreira Leite, Renata Chabowski Desplanches, Luiz Carlos da Rocha e Edson Vieira Abdala.

Eles ressaltam que a Câmara dos Vereadores de Curitiba, nos últimos 12 anos, nunca recomendou a pena de cassação de mandato em processos disciplinares que resultaram em condenações por quebra de decoro parlamentar.

"A inédita recomendação da mais gravosa sanção de perda de mandato pelos vereadores membros do Conselho de Ética e Decoro diante de fato que sequer teve comprovação de se tratar de conduta criminosa ou incompatível com a vereança revela, na opinião da defesa, se tratar de caso de racismo estrutural e institucional, em razão de Renato ser jovem, negro e pobre", diz a defesa em nota.

Clique aqui para ler a decisão
0001507-54.2022.8.16.0179

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