Puxão de orelha

Barroso manda União complementar dados sobre saúde indígena no prazo de 30 dias

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6 de maio de 2022, 18h32

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União complemente em 30 dias todos os dados de saúde, epidemiológicos e populacionais indígenas, em formato semelhante ao utilizado para as informações sobre os demais brasileiros. Se o prazo não for cumprido, será aplicada multa de R$ 100 mil por dia, estabelecida em decisão anterior.

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ReproduçãoUnião terá de complementar informações sobre saúde dos índios em até 30 dias

A Advocacia-Geral da União apresentou apenas dados parciais do Ministério da Saúde, solicitados em decisão anterior, e pediu prorrogação do prazo ao STF. O ministro rejeitou o pedido e ressaltou que tais dados têm sido reiteradamente requisitados à União. Contudo, para não deixar dúvida sobre seu empenho para que o processo alcance resultado útil sem medidas mais drásticas, deixou de impor a multa que já havia sido firmada: R$ 100 mil por dia de descumprimento.

A decisão foi proferida em embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União após decisão em uma arguição de descumprimento de preceito fundamental protocolada em julho de 2020 pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e por seis partidos políticos, visando à adoção de providências no combate à epidemia da Covid-19 entre a população indígena.

A AGU questionou, entre outros pontos, a abrangência dos dados a serem divulgados e sua periodicidade — se a disponibilização das informações no site substitui a obrigação de apresentar em juízo, trimestralmente, relatórios e planilhas de monitoramento sobre a situação dos povos indígenas. A AGU também indagou quais órgãos da União seriam responsáveis por prestar informações que não são de responsabilidade do Ministério da Saúde. Além disso, pediu a reconsideração do prazo de 30 dias, dado anteriormente, para a divulgação dos dados.

Sem omissão
O ministro rejeitou os embargos e observou não haver obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada. Ele explicou que os questionamentos da AGU se referem a aspectos que já foram objeto de decisões anteriores ou a detalhes que podem ser esclarecidos no curso do cumprimento da sentença.

Na decisão, Barroso informou que a disponibilização de dados no site do MS não substitui a apresentação de relatórios trimestrais e deve abranger todo o período da pandemia. Ele salientou que as medidas são distintas: a publicação no site visa, em nome da transparência, a submeter ao escrutínio público a situação da saúde indígena, ao passo que o monitoramento trimestral consolidado tem como objetivo o acompanhamento das decisões judiciais por experts e pelo próprio relator.

Competência da União
Em relação ao pedido para que indique as autoridades responsáveis por fornecer as informações que não sejam da alçada do MS, Barroso ressaltou que é competência da União estar informada sobre as atribuições e responsabilidades de seus próprios órgãos.

Quanto à periodicidade de atualização dos dados sobre saúde indígena constantes do site, o ministro determinou que a União apresente um cronograma para implementar atualização concomitante das informações de saúde acerca das terras indígenas, a cada 15 dias, observado o prazo máximo de seis meses para a efetivação final da periodicidade.

Também determinou que sejam esclarecidas, fundamentadamente, as eventuais informações cuja divulgação, ainda que anônimas, oferecem risco às comunidades, para que possa avaliar esse ponto específico. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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ADPF 709

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