aproveitamento fiscal do ágio

Receita e PGFN publicam novo edital de transação tributária

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4 de maio de 2022, 17h28

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram, nesta terça-feira (2/5), mais um edital de transação tributária, destinado a processos de controvérsia jurídica relevante e disseminada. O prazo para adesão vai até 29 de julho.

katemangostar/Freepik
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Para aderir à transação, o contribuinte deve indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial

Os contribuintes que aderirem ao acordo de transação poderão incluir dívidas discutidas em processos administrativos ou judiciais que discutam sobre o aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente da aquisição de participações societárias; ou a adição dessas despesas na apuração da base de cálculo da CSLL.

A primeira hipótese é limitada a operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até o final de 2017, ou cuja participação societária tenha sido adquirida até o final de 2014.

Para aderir à transação, o contribuinte deve indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos a uma mesma tese e desistir de impugnações, recursos e ações.

O valor relacionado ao tema na Receita é estimado em R$ 122,6 bilhões, em 377 processos, sendo 322 no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e 55 nas delegacias de julgamento.

A adesão pode ser feita digitalmente, por meio do Portal e-CAC, disponível no site da Receita.

O contribuinte tem três opções de modalidade de pagamento. Nas três, é feito um pagamento de entrada de 5% do valor total em até cinco parcelas. A partir disso, é possível parcelar o restante em sete meses, com redução pela metade do montante principal, multa, juros e demais encargos; em 31 meses, com redução de 40%; ou em 55 meses, com redução de 30%.

Em qualquer alternativa, o valor mínimo da parcela é de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas. O pagamento deve ser feito via documento de arrecadação de receitas federais (Darf).

Renato Vilela Faria, sócio coordenador da área tributária do Peixoto & Cury Advogados, ressalta a importância do edital e sugere que o contribuinte analise as ferramentas disponíveis para decidir entre dar continuidade a processos ou optar pelo parcelamento.

Especificamente sobre as disputas envolvendo o aproveitamento fiscal do ágio, o advogado lembra que casos com desfecho desfavorável no administrativo — especialmente com voto de desempate em favor do Fisco — contaram com decisões favoráveis no Judiciário.

"A avaliação sobre manter a discussão do tema da dedutibilidade da amortização do ágio versus os descontos proporcionados pela ferramenta da transação deverá levar em conta o cenário atual da jurisprudência, os elementos da operação que deu origem ao ágio e, também, se não mais importantes, qual o efeito do desconto possível", assinala.

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