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Passageira pode embarcar em avião com cão de apoio emocional, decide TJ-SP

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4 de maio de 2022, 7h49

O princípio da isonomia veda a valoração discriminatória das deficiências. Com esse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar determinando que a Latam providencie o embarque de uma passageira com sua cachorra de apoio emocional em um voo internacional.

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ReproduçãoPassageira pode embarcar em avião com cão de apoio emocional, decide TJ-SP

Conforme a decisão, a passageira deverá obedecer rigorosamente todas as orientações e determinações da tripulação e tomar as providências necessárias para que o animal não incomode ou cause riscos aos demais passageiros (uso de coleira ou peitoral, estar limpa, com boa saúde, bom comportamento e, em caso de necessidade, usar focinheira).

De acordo com os autos, a autora sofre de transtornos psicológicos e, por recomendação médica, se submete a terapia assistida por animais, tendo uma cachorra de suporte emocional. A passageira embarcou da Itália para o Brasil com o animal na cabine de passageiros, mas, na volta para o país de origem, foi impedida de embarcar da mesma forma.

Para o relator, desembargador Roberto Mac Cracken, se aplica ao caso a mesma norma que permite o transporte de cão-guia na cabine de passageiros: “O princípio da isonomia deve obstar qualquer tipo de valoração injustificadamente discriminatória ou hierarquizante das deficiências, não sendo tolerável que se confira tratamento desigual à pessoa que sofre grave transtorno psíquico (e que, por isso, necessita da companhia de animal de apoio emocional) em relação àquela que sofre de deficiência visual ou auditiva”.

Segundo o magistrado, o fato de a autora não ter embarcado sem o cão no voo de retorno à Itália é mais uma prova de sua “absoluta dependência emocional em relação ao animal”. “Indo além, observa-se a inexistência de quaisquer indícios, mínimos que sejam, no sentido de que o animal possa colocar terceiros em risco ou mesmo causar-lhes algum tipo de constrangimento”, afirmou.

Mac Cracken também destacou que o periculum in mora pode ser constatado a partir do fato de que a autora está em país diverso daquele em que reside, circunstância que afeta, de forma contundente, sua rotina. A decisão se deu por unanimidade. 

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2070855-04.2022.8.26.0000

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