Cadeiras vazias

Gilmar pede informações em ação sobre eleição indireta para governador de AL

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2 de maio de 2022, 18h23

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu prazo de 48 horas para que o governo do estado de Alagoas e a Assembleia Legislativa local prestem informações sobre a eleição indireta para o preenchimento dos cargos de governador e vice-governador. O objetivo é analisar a arguição de descumprimento de preceito fundamental em que o Partido Progressistas (PP) questionou a constitucionalidade do edital que convocou eleição indireta para os cargos.

Secom Maceio
Secom MaceióPraia de Maceió, capital de Alagoas

A votação indireta estava marcada para esta segunda-feira (2/5), mas foi suspensa por decisão do ministro Luiz Fux, presidente do STF, para aguardar a decisão do ministro Gilmar, relator da ação. Na Suspensão de Liminar (SL) 1.540, Fux considerou que, caso a eleição fosse realizada, haveria o risco de perda do direito invocado na ADPF.

O cargo de governador ficou vago com a desincompatibilização de Renan Filho para concorrer ao Senado Federal nas eleições de outubro. Já o cargo de vice-governador ficara vago com a saída de Luciano Barbosa para disputar as eleições municipais de 2020 — e o presidente da Assembleia Legislativa não quis assumir o mandato para também ser candidato em outubro. Com isso, e com o efeito da liminar, o cargo está sendo ocupado, provisoriamente, pelo presidente do Tribunal de Justiça alagoano.

Na ADPF, o PP sustenta que o formato da eleição indireta, por maioria simples, e não absoluta, sem previsão de segundo turno, viola o princípio majoritário. A legenda alega ainda que a permissão de registro de candidatos a governador e vice de forma separada viola o sistema eleitoral brasileiro, que prevê chapa única em eleições para o Executivo. Outro aspecto contestado é a permissão de candidaturas avulsas e sem filiação partidária. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão
ADPF 969

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