Sem legitimidade

TJ-SP rejeita ação contra parte do regulamento disciplinar da Polícia Militar

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25 de junho de 2022, 9h26

Não se pode reconhecer a legitimidade ativa de uma associação que só representa uma fração da categoria profissional interessada no objeto de ação direta de inconstitucionalidade.

Du Amorim / Portal do Governo
Governo de São PauloCorte considerou que associação de policiais não tem legitimidade para propor ADI

Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao indeferir a inicial e julgar extinta, sem resolução de mérito, uma ADI contra dispositivo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar que garante ao comandante-geral a palavra final, sem recurso, sobre processos administrativos disciplinares contra integrantes da corporação.

A ação foi proposta pela Associação Organizacional Nacional de Direitos Humanos dos Agentes de Segurança Pública e Privada, com o argumento de que haveria cerceamento de defesa por meio de supressão de instâncias administrativas, uma vez que o comandante-geral da PM é subordinado ao secretário de Segurança Pública, e este ao governador do estado.

No entanto, o relator, desembargador Costabile e Solimene, citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do próprio TJ-SP pelo não reconhecimento da legitimidade ativa de associação que só representa parte da categoria profissional interessada no objeto da ADI, como é o caso da entidade autora.

"O exame desta questão é imperativo, absolutamente incontornável, por conta do quanto disposto nos artigos 489, §1º, VI, 926 e 927, todos do Código de Processo Civil, que determinam a adoção de decisões uniformes em relação às orientações não só da Corte Suprema, como deste colendo Órgão Especial, mesma hipótese deste caso", afirmou ele.

Conforme o relator, a associação autora foi juntando adesões de policiais ao longo do curso da demanda, mas "jamais alcançou um número tal que aproximasse os seus interesses do requisito posto pelo Pretório Excelso". Solimene ressaltou que as ADIs, por sua extensão, estão reservadas a entidades representativas de toda uma categoria.

"Só em nosso estado são cerca de cem mil policiais militares, contudo, a parte somente exibiu dezenas de associados. Repito: a promoção de ações diretas de inconstitucionalidade deve ficar a cargo de pessoa jurídica que exiba incontroversamente a pujante representatividade de toda uma respectiva categoria e cujos estatutos guardem incontroversa congruência material com o diploma contestado".

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2100650-55.2022.8.26.0000

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