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Planalto deve sancionar Lei dos Criptoativos, que Câmara vota nesta terça

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21 de junho de 2022, 11h40

A Câmara dos Deputados deve aprovar nesta terça-feira (21/6) o projeto de lei que regula o mercado de criptoativos no Brasil. A matéria vai, em seguida, à sanção presidencial. Segundo o autor do projeto, deputado Áureo Ribeiro (SD-RJ), tanto a aprovação quanto a sanção já estão acertadas entre o Legislativo e o Executivo.

123RF
A chamada criptoeconomia já movimenta cerca de R$ 300 bilhões no Brasil, pelos dados do Banco Central e da Anbima. Segundo o diretor do Softbank para a América Latina, Alex Szapiro, a nova moeda "tem sido não só um instrumento de investimentos, mas também de transformação transacional, financeira e de pagamentos".

Szapiro e Áureo Ribeiro participam do seminário sobre a regulação de criptoativos no Brasil promovido pela TV ConJur que vai ao ar a partir das 14h desta terça. Devido aos eventos em torno da demissão do presidente da Petrobras, o presidente da Câmara, Arthur Lira, não pôde participar dos debates, conforme tinha sido anunciado anteriormente por este site.

Pela nova lei, a prestadora de serviços de ativos virtuais é definida como "a pessoa jurídica que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços de ativos virtuais", que podem ser:

— Troca entre ativos virtuais e moeda nacional ou moeda estrangeira;
— Troca entre um ou mais ativos virtuais;
 —Transferência de ativos virtuais;
 —Custódia ou administração de ativos virtuais ou de instrumentos que possibilitem controle sobre ativos virtuais; ou
— Participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.

Outros tipos de serviços poderão ser autorizados se forem, direta ou indiretamente, relacionados à atividade da prestadora de serviços de ativos virtuais.O Poder Executivo indicará qual órgão vai disciplinar o funcionamento e a supervisão da prestadora de serviços de ativos virtuais.

As prestadoras que já existem terão direito a pelo menos seis meses para se adaptar às novas regras e poderão continuar funcionando durante o processo de adaptação.

Mantido como está, o projeto aprovado altera o Código Penal para acrescentar a "fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros", ou seja, "organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento".

Esses golpes teriam chegado, ano passado ao patamar de R$ 2,5 bilhões. Esse crime não está previsto no Código Penal brasileiro, nem como crime de colarinho branco. Seria o crime denominado e conhecido popularmente como crime de pirâmide financeira — explicou o relator no Senado, Irajá Silvestre (PSD-TO). A pena será de dois a seis anos de reclusão mais multa.

O mercado de criptomoedas ficará, também, subordinado ao Código de Defesa do Consumidor, no que couber. As prestadoras de serviços de ativos virtuais terão de manter separados os patrimônios de recursos financeiros e ativos virtuais dos respectivos lastros de titularidade para os clientes. A nova lei, sancionada, atualizará a Lei de Lavagem de Dinheiro, prevendo que as prestadoras de serviços têm obrigação de reportar operações suspeitas que possam acarretar lavagem, evasão de divisas ou financiamento ao terrorismo, além de apresentar uma lista de autoridades públicas obrigadas a divulgar com transparência suas operações financeiras com criptoativos.

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