Ouvidor-geral da Guarda Municipal deve ser escolhido entre servidores efetivos
13 de junho de 2022, 20h52
As atribuições do ouvidor-geral da Guarda Civil Municipal demandam de seu ocupante experiência na carreira e conhecimento técnico específico sobre o funcionamento do órgão. Dessa forma, o ouvidor deve ser escolhido entre os servidores efetivos da corporação.
Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular uma lei de São Bernardo do Campo que permitia a nomeação de qualquer cidadão para o cargo de ouvidor-geral da Guarda Civil Municipal. A decisão atende a um pedido da Procuradoria-Geral de Justiça.
De acordo com a norma, qualquer cidadão com curso superior, preferencialmente em Direito, Administração de Empresas ou Ciências Sociais, e conduta ilibada poderia ser nomeado pelo prefeito para o cargo de ouvidor-geral da Guarda Civil Municipal de São Bernardo do Campo.
Mas, ao julgar a ação procedente, o relator, desembargador Décio Notarangeli, afirmou que o ouvidor precisa ser escolhido entre os servidores efetivos da própria guarda, uma vez que a função exige experiência e conhecimento técnico específico.
"Com efeito, cabe ao ouvidor-geral receber denúncias e sugestões, avaliar a pertinência de reclamações e representações, propor melhorias, acompanhar o andamento de sindicâncias, entre outras funções mais bem desempenhadas se o ocupante do cargo tiver conhecimentos técnicos específicos e experiência com a Guarda Municipal".
Portanto, segundo o magistrado, ainda que o cargo seja em comissão, isto é, de livre nomeação e exoneração pelo prefeito, o universo de possíveis indicados fica restrito aos servidores efetivos integrantes da guarda de São Bernardo do Campo, que tenham reputação ilibada e curso superior, preferencialmente em Direito, Administração de Empresas ou Ciências Sociais.
"No caso, o vício pode ser facilmente sanado conferindo ao texto legal uma interpretação conforme a Constituição, excluindo a possibilidade de que o nomeado ao cargo de ouvidor-geral da Guarda Civil do município de São Bernardo do Campo seja pessoa estranha aos quadros de servidores efetivos da GCM", acrescentou Notarangeli.
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2060479-56.2022.8.26.0000
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