Opinião

Democracia cultural: quem tem coragem?

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  • Humberto Cunha Filho

    é professor de Direitos Culturais nos programas de graduação mestrado e doutorado da Universidade de Fortaleza (Unifor) presidente de honra do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult) e autor dentre outros dos livros “Teoria dos Direitos Culturais” (Edições SESC-SP) e “(F)atos Política(s) e Direitos Culturais” (Dialética).

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11 de junho de 2022, 12h13

No Brasil, nada mais potencialmente democrático do que a cultura; nada mais pragmaticamente antidemocrático do que as políticas culturais e as normas que lhes dão suporte. Trata-se de fenômeno que se repete ao longo da nossa história, cujas fases podem ser denominadas, numa linguagem aristotélica, de autocráticas, oligarcas e potencialmente democráticas.

A fase autocrática é substancialmente a da colonização, caracterizada pela imposição de bases culturais como a língua, a religião, a hierarquização de culturas, a transformação de pessoas em coisas, cujo valor venal era determinado por arrobas ou pela integridade da arcada dentária.

A este respeito, em artigo denominado "Legislação sobre escravidão no reino e na América portuguesa" [1], Daniel Nogueira Chignoli recorda, dentre tantos outros preceitos, que "as Ordenações [Filipinas] tratavam da necessidade de batismo dos escravos da Guiné. […], Não obstante isso é possível presumir que o batismo não servia para aproximar o escravo da liberdade, mas para mantê-lo cativo, apagando sua origem e cultura e impondo-lhe uma ordem de coisas exógena, estranha, à qual ele devia obediência".

A fase oligarca praticamente difere da anterior apenas pelas estratégias de como mantém as imposições culturais e as exclusões sociais, arguindo valores como precedência, empenho, mérito e prudência, segundo as métricas mais convenientes aos dominantes.

Aqui, a distinção entre intelectuais (os supostos conhecedores da cultura) e pessoas comuns (tratadas como objetos culturais) justificou, com toda a tranquilidade, a adoção de normatividade autoritária, como o Decreto-Lei do Tombamento, seja porque não havia outro modo (o parlamento estava autoritariamente fechado), seja porque até hoje encontra defensores fervorosos, não propriamente por causa das virtudes da mencionada norma, mas pelo alegado medo de retrocesso que o instituto poderia sofrer, argumento que explicita uma descrença profunda não apenas na dinâmica democrática, como nos preceitos da Constituição.

Por falar nela, a fase potencialmente democrática decorre da Constituição de 1988, cujo texto original determinou que "o poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro", o qual é composto por uma diversidade de bens que parte dos tradicionais "conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico", passa pelas "criações científicas, artísticas e tecnológicas" e se estende aos inumeráveis "modos de criar, fazer e viver".

Mesmo assim, as normas criadas pós-1988 persistem distantes dos procedimentos democráticos, o que pode ser evidenciado por alguns exemplos, a começar pela Lei Rouanet, de 1991, cujas partes operacionais dependem fartamente de regulamentos, fator que propicia seu funcionamento ou estagnação por quem detém a dita função regulamentar, no caso, o Poder Executivo. Esse exemplo é aprofundado ao extremo em leis estaduais e municipais que tratam do fomento à cultura, mesmo naqueles entes cujos gestores reivindicam os postos campeões da democracia.

Não é melhor a situação do Decreto do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial, de 2000, aprovado por essa espécie normativa monocrática, com justificativa que floreia o sempre presente e discutível argumento da celeridade, esta que, ao lado de ser a inimiga da perfeição, como diz a sabedoria popular, mais ainda o é da democracia, cujos processos realmente são mais compassados porque devem envolver os esforços em favor do debate e do convencimento.

Mais adiante, o Plano Nacional de Cultura, de 2010, embora possa invocar em seu favor as Conferências de Cultura compostas pelos militantes da área, não tem como apagar da história que foi aprovado apenas no âmbito das comissões parlamentares, sem passar pelos plenários da Câmara e do Senado, sem sofrer uma reles emenda, e sem qualquer chamamento de audiência pública para a participação da sociedade em geral.

Esse longo e renitente divórcio democrático é geralmente escondido por alguns resultados positivos (tombamentos, registros, prêmios, reconhecimentos da Unesco, entre outros), como se os fins justificassem os meios; também não é visto por causa da confusão que se faz entre público (coletividade assistente das atividades artístico-culturais) e cidadania (as pessoas que efetiva ou potencialmente participam politicamente), pois a presença de gente, mesmo que constitua apenas um público, sempre causa a impressão de legitimidade.

Os resultados de tais práticas, porém, são visíveis e, no extremo, calamitosos; entre eles está, por exemplo, o rebaixamento ou até o vilipêndio dos órgãos culturais na estrutura administrativa, fatos que ocorrem com a dolorosa constatação do consentimento ou com a indiferença da Sociedade, como se ela visse nessas violências institucionais uma pequena vingança contra sua sistemática exclusão das políticas culturais do país.

Há que se trocar essa chave, eliminando as pressas injustificadas, os simulacros de representação, os ludíbrios legitimadores, as arquiteturas retóricas, a fuga das dificuldades democráticas, pois é assim que se trilha o caminho para se sair da mera potência para a efetiva democracia cultural que, como qualquer aspecto deste tipo de governo, só se materializa verdadeiramente com a presença do povo.

Autores

  • é professor de Direitos Culturais nos programas de graduação, mestrado e doutorado da Universidade de Fortaleza (Unifor), presidente de Honra do IBDCult (Instituto Brasileiro de Direitos Culturais), comentarista do Instituto Observatório do Direito Autoral (Ioda) e autor, dentre outros, dos livros "Teoria dos Direitos Culturais" (Edições Sesc-SP) e "(F)Atos, Política(s) e Direitos Culturais" (Dialética-SP).

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