Sem chance

TRT-2 reconhece discriminação em dispensa de empregado com esquizofrenia

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11 de junho de 2022, 17h59

Por entender que a ré tinha ciência do verdadeiro quadro de seu empregado, a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) reconheceu como discriminatória a dispensa de um trabalhador com esquizofrenia paranoide, ocorrida quatro dias após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lhe negar auxílio-doença.

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123RFO autor da ação tinha recomendação médica para ficar 90 dias afastado do trabalho

Com a decisão, a empresa deverá indenizar o ex-funcionário em R$ 34 mil por danos morais e lhe pagar o dobro da remuneração à qual ele teria direito desde a dispensa.

O homem tratava a doença desde 2016. Entre os comportamentos apresentados estão delírios, insônia e depressão.

No último ano, um psiquiatra recomendou seu afastamento por 90 dias, até a melhora dos sintomas recentes e o ajuste da medicação. No entanto, o INSS o considerou apto ao trabalho. Assim, a ré — uma fabricante de plástico — preferiu dispensá-lo.

Em sua defesa, a empregadora alegou desconhecer o estado de saúde do profissional e saber apenas que ele estava se sentindo debilitado, com distúrbios psicológicos. Também disse ter promovido outros desligamentos em função de dificuldades financeiras. 

"Soa curiosa — para não dizer duvidosa — a alegação da empresa de
desconhecimento do diagnóstico do reclamante, ao tempo em que refere ciência aos distúrbios psicológicos que o acometiam", argumentou o juiz relator, Marcos Neves Fava. O afastamento duradouro, amparado por atestados médicos, também afastaria tal argumento.

Para o magistrado, seria "conveniente" a concordância da empregadora com a conclusão do INSS, "como forma de se esquivar da obrigação de amparar o trabalhador vitimado por moléstia grave".

Ainda de acordo com o relator, a conduta da empresa teria sido "nitidamente discriminatória e abusiva", já que o autor estava "abalado e fragilizado pela reincidência dos sintomas". Ou seja, a ré "aviltou a honra e dignidade do trabalhador".

Em seus fundamentos, Fava seguiu entendimento do Tribunal Superior do Trabalho que presume discriminatória a dispensa do profissional com doença que cause estigma e preconceito. Ele ainda citou decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que considera as pessoas com deficiência mental como um grupo vulnerável a violações de direitos. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

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1000361-40.2021.5.02.0371

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