Conduta ilícita

Farmácia deve indenizar cliente acusada de furto nas redes sociais

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10 de junho de 2022, 14h45

A indenização deve ser suficiente para reparar o dano, o mais completamente possível, e nada mais. Assim entendeu a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de uma farmácia a indenizar uma cliente que foi falsamente acusada de furto nas redes sociais. 

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Farmácia deve indenizar cliente acusada indevidamente de furto nas redes sociais

A reparação por danos morais foi arbitrada em R$ 10 mil. Além disso, a farmácia também terá que publicar uma nota de retratação nas mesmas páginas em que fez a acusação contra a cliente em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 10 mil. A decisão foi por unanimidade.

De acordo com os autos, em julho de 2020, a mulher foi surpreendida com uma publicação nas redes sociais da farmácia com uma foto sua, em que era apontada como responsável pelo furto de produtos do local. O post teve centenas de compartilhamentos, gerando grande constrangimento à cliente, o que motivou o ajuizamento da ação.

Ao confirmar o valor do dano moral, a relatora, desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, disse que a reparação deve atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, tendo em vista, por um lado, que a indenização destina-se a compensar o abalo moral decorrente de um ato ilícito e, por outro, não pode servir de fonte de enriquecimento indevido.

"A indenização deve ser mantida no importe correspondente a R$ 10 mil, valor que se mostra suficiente a restituir o abalo sofrido sem que, para tanto, se prestigie o enriquecimento ilícito de quaisquer das partes", afirmou a magistrada, negando o pedido da cliente por indenização de R$ 400 mil. 

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1002263-44.2020.8.26.017

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