Caso Francischini

2ª turma do STF decide manter cassação de deputado bolsonarista paranaense

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7 de junho de 2022, 18h01

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal derrubou a decisão monocrática do ministro Nunes Marques que havia devolvido o mandato ao deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR). O bolsonarista foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral por disseminar fake news em uma transmissão pela internet no dia das eleições de 2018. A liminar do ministro Nunes Marques foi dada em tutela provisória antecedente na qual o parlamentar questionou a decisão do TSE. 

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Liminar concedida por Nunes Marques
foi derrubada pela 2ª Turma do STF
Fellipe Sampaio/SCO/STF

Presidente da 2ª Turma, Nunes Marques votou pela manutenção da própria decisão, como era fácil prever. Para o ministro, a conduta do candidato ao realizar uma transmissão ao vivo pela internet 22 minutos antes do pleito não afetou o resultado das eleições. Assim, segundo ele, deve prevalecer a vontade popular, a fim de garantir a segurança jurídica. 

"Entendo que tanto o STF como o TSE devem, lógico, na medida do possível, que é adequado preservar a vontade democrática desses eleitores e não aplicar de maneira tão contundente uma pena que implique perda do mandato", argumentou Nunes Marques.

O ministro André Mendonça, que havia pedido vista (tempo para analisar o caso) no Plenário Virtual, acompanhou o voto de Nunes Marques. Ele ressaltou que o mandado de segurança não é o recurso adequado para debate do caso, mas, sim, o julgamento em Plenário da medida cautelar. No mérito, acompanhou o voto do relator.

Divergência aberta
O ministro Luiz Edson Fachin iniciou seu voto discordando de Mendonça. Para ele, o julgamento deveria ocorrer no Plenário Virtual. Fachin abriu a divergência ao julgar pela não confirmação da medida cautelar que devolveu o mandato a Francischini. Segundo ele, Nunes Marques "parte de premissas equivocadas" e "tais práticas violam o pressuposto básico da democracia". 

"Não existe direito fundamental a atacar a democracia. Não há liberdade de expressão ou imunidade parlamentar que ampare a divulgação de notícias falsas", disse Fachin.

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou a divergência. Em seu voto, ele apontou diversas questões processuais que, em sua análise, impedem o recurso extraordinário.

Por sua vez, o ministro Gilmar Mendes também votou pela invalidade da liminar de Nunes Marques. Ele destacou que, diferentemente do que defendeu o relator, a conduta do deputado Francischini foi grave, independentemente do resultado provocado. "Os ataques às urnas eleitorais não podem ser tolerados em um Estado de Direito".

Com esse resultado, o deputado Fernando Francischini perdeu novamente o mandato. A questão da retotalização dos votos será discutida em outra ação.

O imbróglio jurídico
Após a concessão da liminar de Nunes Marques, o deputado Pedro Paulo Bazana (suplente de Francischini) impetrou mandado de segurança no STF questionando a validade da decisão. Devido à urgência da análise do caso, a pedido da relatora, ministra Cármen Lúcia, foi convocada sessão extraordinária em Plenário Virtual para analisar a validade da liminar. 

Paralelamente, o ministro Nunes Marques decidiu submeter à análise da 2ª Turma sua decisão monocrática.

Iniciado o julgamento virtual, os ministros começaram a publicar seus votos ainda na madrugada desta terça. Cármen Lúcia, Fachin e o ministro Alexandre de Moraes votaram pela invalidade da liminar de Nunes Marques. 

Contudo, o ministro Mendonça pediu vista, suspendendo o julgamento, que não tem data para retomado. Em sua justificativa, ele afirmou que, a depender da avaliação da 2ª Turma, a tutela provisória em discussão poderá ou não ser mantida. 

A nova configuração da Assembleia Legislativa do Paraná
Após a cassação de Francischini, quatro deputados tomaram posse na Assembleia Legislativa do Paraná: Adelino Ribeiro, Nereu Moura, Elio Rusch e Pedro Paulo Bazana. Com a liminar concedida por Nunes Marques, esses deputados perderam o mandato, que mantinham desde novembro de 2021.

A defesa dos deputados Pedro Bazana, Nereu Moura e Adelino Ribeiro comemorou a decisão.

"O resultado é importante e satisfaz nossos clientes, pois permitirá que retornem imediatamente ao exercício de seus mandatos, dos quais não deveriam ter sido afastados — especialmente por meio de liminar monocrática. Entendemos ainda que o resultado do julgamento é a reafirmação de um recado muito claro para os candidatos que disputarão as próximas eleições: não serão toleradas fake news e, muito menos, qualquer insinuação quanto a higidez do processo eleitoral", destacaram os advogados Jordan Rogatte Moura e Fernando Moura.

TPA 39 MC-Ref
MS 38.599

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