Opinião

A relevância e o caráter multimodal do transporte de valores

Autor

  • Jeferson Sousa Oliveira

    é advogado colaborador do Instituto de Estudos Estratégicos de Tecnologia e Ciclo de Numerário (ITCN) e doutorando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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7 de junho de 2022, 7h07

O transporte é um tema pouco tratado no cotidiano nacional, ganhando destaque, conforme defendido por André Castro Carvalho na obra "Direito da Infraestrutura: Perspectiva Pública" (publicada pela Quartier Latin, em 2014), quando surgem problemas que afetam a sociedade.

É importante recordar que o transporte serve à economia, possibilitando, dentre outras coisas, o atendimento às demandas nacionais e estrangeiras por produtos e serviços. Nesse contexto, o transporte de cargas é essencial ao ciclo econômico, vez que atende aos interesses de milhões de pessoas físicas e jurídicas diariamente.

Ainda que comumente se associe o transporte de cargas ao deslocamento de mercadorias, valores em espécie também são objeto de transporte, podendo ocorrer de maneira rodoviária ou aérea.

Considerando que o transporte de valores guarda significativa importância para o cenário econômico nacional, busca-se sempre prezar pela segurança da carga e daqueles envolvidos nestas operações, como vigilantes e funcionários aeroportuários, sem abandonar o sigilo e celeridade que cada tipo de transporte demanda.

O transporte aéreo de valores ganha importância quando opera entre longas rotas, reduzindo o risco ao qual o transporte rodoviário se sujeita. Trata-se de procedimento complexo, atualmente normatizado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), por meio do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107 e nº 108, em consonância com o artigo 53-A da Resolução 461/2018.

Ainda que o Brasil tenha aeroportos nos principais centros urbanos, cumpre destacar que o Fórum Econômico Mundial, por meio do The Global Competitiveness Report 2017-2018, classificou o país na posição de número 95, de um total de 137 países avaliados, em termos de qualidade da infraestrutura de transporte aéreo. Existe, portanto, clara oportunidade de expansão do mercado.

Mesmo que muitos aeródromos possuam áreas destinadas exclusivamente ao manuseio de cargas, as operações de embarque e desembarque devem seguir procedimentos de segurança condizentes com os bens transportados, tal como previsto nos mencionados regulamentos.

Em razão das características que lhe são próprias, o transporte aéreo não tem capacidade de atender sozinho aos anseios daqueles que se valem do modal para o transporte de valores, sendo necessário o auxílio do transporte rodoviário.

Mais do que isso, o transporte rodoviário de valores é essencial para que os bens deslocados por via aérea sejam entregues aos seus destinatários, especialmente em localidades distantes dos principais centros urbanos, já que o transporte aéreo não pode ser considerado de "porta a porta". Nesse ponto, o risco atinente ao transporte de valores mostra-se potencialmente elevado, pois o maior tempo de deslocamento por via rodoviária sujeita o transportador a eventuais incursões criminosas.

Embora haja risco atinente ao deslocamento dos valores, este não é o único fator de relevância, pois também há que se falar no risco envolvido no manuseio dos mesmos, seja no aeródromo ou na sede da transportadora. Justamente por isso, é importante planejar completamente os procedimentos que envolvem o transporte de valores.

Em relação a este último, é importante destacar o Projeto de Lei 615/2016 do estado de São Paulo, que tenta mitigar o risco relativo a incursões criminosas à sede de empresas transportadoras de valores, buscando transferi-las para regiões rurais ou sem adensamento populacional. Apesar de bem-intencionada, a proposição não considera o fato de que regiões mais afastadas proporcionam resposta policial mais lenta, algo prejudicial quando tratamos de crimes envolvendo transportadoras de valores. Ademais, entendemos que tratar da segurança pública deve ser feito com atenção a todos os atores envolvidos no contexto, o que inclui as transportadoras de valores e seus colaboradores. Por se tratar de um problema de ordem pública, a segurança deve ser abordada de maneira coesa e multidisciplinar. Alijar as bases dessas empresas das cidades não resolverá  e, muito pelo contrário, só tende a prejudicar  a discussão embasada em dados a respeito do tema.

Destarte, tem-se que o transporte de valores é essencial à economia nacional, sendo realizado de diferentes maneiras. Em virtude da essencialidade do serviço, deve haver constante diálogo entre o poder público e a sociedade civil organizada, o que inclui as empresas transportadoras de valores, seus colaboradores, as polícias e os tomadores de decisão, sejam eles membros dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário. É importante ter em perspectiva não apenas as oportunidades, conforme apontado anteriormente, mas os desafios que permeiam essa atividade.

Autores

  • é advogado, colaborador do Instituto de Estudos Estratégicos de Tecnologia e Ciclo de Numerário (ITCN) e doutorando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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