Opinião

Posso proibir que meu filho conviva com a madrasta?

Autor

  • Danielle Corrêa

    é advogada pós-graduada em Direito de Família e Sucessões e membro da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam).

7 de junho de 2022, 17h05

Um questionamento que assombra muitas mães divorciadas ou solteiras por aí: é possível impedir que o meu filho tenha contato com a nova esposa ou a nova namorada do pai?

Vamos partir do pressuposto de que a guarda seja unilateral da mãe, ou então, estejamos diante de uma situação de guarda compartilhada em que o lar de referência seja o da genitora. A questão é que, em ambas as situações, a mãe não terá o direito de decidir com quem o filho terá contato quando ele estiver sob os cuidados do pai.

Nos momentos em que a criança estiver na companhia de seu genitor, ela estará sob a sua responsabilidade. Ainda que a mãe não goste da nova parceira do pai, não poderá impedir que o seu filho tenha contato com essa mulher. A menos, é claro, que haja motivos para isso e a justificativa não pode ser apenas a intuição de mãe. 

Muitas mães têm medo de que a madrasta faça algum mal para o seu filho, o que é totalmente compreensível, afinal, é uma pessoa nova entrando em contato mais íntimo e familiar com os menores. Nesse caso, é preciso entender se ela já deu algum sinal real de que vai fazer algo prejudicial para essa criança ou adolescente, como ameaças, violências e desrespeitos. Aí sim existirá um justo motivo para querer impedir esse contato.

No entanto, é bom lembrar que, apesar das evidências, não é possível agir por si só e enfrentá-la. O recomendado ė comunicar o juiz da vara da infância e da adolescência da sua localidade sobre os acontecimentos e a suspeita de que o contato com essa mulher pode causar mal ao menor. Só assim poderá requerer que haja algum tipo de limitação no direito do pai de estar com o filho, o que poderá incluir a presença da nova esposa ou namorada.

Em alguns casos, existem muitas mágoas no processo da separação e impasses que também já criam uma certa tensão, como a decisão em relação aos dias de quem ficará com o filho, horário de visitação ou valor de pensão. Mas observe que, o fato de não gostar de uma pessoa não é motivo suficiente para concretizar esse afastamento. Ė preciso respeitá-la,  pois esta é a nova companheira do pai, que fará parte agora do núcleo familiar dessa criança. Da mesma forma que, a mãe também poderá ter um novo namorado e vir a se casar novamente e o genitor também não poderá poder impedir o contato com essa pessoa.

É bom ainda ressaltar que o pai poderá pedir uma ordem judicial, uma decisão ou um acordo homologado, que defina a visitação e o tempo de convivência da criança com o ele. E, a mãe não poderá impedir ou tentar atrapalhar o acesso do genitor aos filhos, pois estará desobedecendo uma ordem judicial. Se o estipulado não for cumprido, além de poder vir a responder pelo crime de desobediência, poderá receber a visita de um oficial de justiça, para pegar a criança e levá-la para o pai. Uma situação dessas vai ser muito mais traumática para os filhos e, na pior das hipóteses, a mãe ainda poderá até perder a guarda por estar criando embaraços para que o pai tenha convívio com a criança, sem motivos relevantes.

Portanto, se você não tiver uma razão, tente não causar nenhum tipo de problema, complicação na relação. Agora se realmente houver indícios, o melhor a se fazer é juntar o máximo de provas possíveis e procurar um advogado especialista na área da família para lhe orientar. É necessário juntar as provas e aí sim agir, agir conforme a lei.

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