Gastos desproporcionais

STJ suspende decisão que autorizou show de Gusttavo Lima em pequena cidade da Bahia

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5 de junho de 2022, 20h40

Por entender que os gastos com são desproporcionais à capacidade financeira do município, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu, neste domingo (5/6), a decisão de um juiz plantonista do Tribunal de Justiça da Bahia que havia liberado a realização dos shows previstos na Festa da Banana, em Teolândia. Neste domingo, a programação contava com show do cantor Gusttavo Lima. A cidade está em situação de emergência desde o final de 2021 devido às chuvas que atingiram o sul do estado.

Luiz Silveira/Agência CNJ
Humberto Martins disse que gasto com o show é "deveras alto para um município pequeno, com baixa receita"
Luiz Silveira/Agência CNJ

Com a decisão do STJ, volta a valer a suspensão dos shows, determinada pelo Juízo da Vara Cível de Wenceslau Guimarães, atendendo a um pedido do Ministério Público da Bahia. O MP acionou a justiça após suspeitas de irregularidades nos gastos com a organização do evento, sobretudo com relação ao cachê pago ao cantor.

Segundo o ministro Humberto Martins, o gasto de altos valores para um município de apenas 20 mil habitantes e em situação de emergência declarada justifica a providência tomada inicialmente de suspender a realização do evento.

“Cuida-se de gasto deveras alto para um município pequeno, com baixa receita, no qual, como apontado pelo Ministério Público da Bahia, o valor despendido com a organização do evento chega a equivaler a meses de serviços públicos essenciais”, afirmou.

Festa cara
No pedido inicial, o MP questionou toda a realização da 16ª edição da Festa da Banana, em razão da desproporcionalidade entre os custos do evento e a situação financeira do município, atingido fortemente por chuvas nos meses de novembro e dezembro de 2021.

O juízo de primeiro grau concedeu o pedido liminar, suspendendo a realização do evento. Na decisão, citou os altos valores empregados para a contratação de artistas, entre eles Gusttavo Lima, e o fato de o município ter recebido verbas do governo federal para a sua reconstrução após ser atingido fortemente pelas chuvas.

Com a decisão de primeiro grau, o município recorreu e, nesse sábado, véspera do show de Gusttavo Lima, o juiz plantonista do TJ-BA liberou a realização do evento sob o argumento de que Teolândia já havia gasto muito com a organização da festa, e eventuais rescisões contratuais prejudicariam ainda mais a situação financeira municipal, que ficaria sem a renda da Festa da Banana.

O MP, por sua vez, recorreu ao STJ para suspender a decisão do TJ-BA. No pedido, o MP alegou que não há comprovação nos autos de empenhos já realizados para o pagamento dos shows ou que o cancelamento deles poderia prejudicar ainda mais a situação financeira do Executivo municipal. Além disso, apontou comprometimento da função típica de Estado em razão da lesão à economia pública.

Altos valores, pequena receita
Ao analisar o caso, o ministro Humberto Martins verificou ter o MP demonstrado que a realização do show causaria efetiva lesão à ordem e à economia administrativas.

O presidente do STJ destacou trechos da decisão de primeiro grau suspendendo o evento, segundo a qual, os gastos com a Festa da Banana são desproporcionais à capacidade financeira da administração, que recentemente recebeu recursos federais para lidar com a situação de emergência causada pelas chuvas de 2021.

“Não há, de fato, proporcionalidade entre a condição financeira do município, suas prioridades em termos de serviços públicos e o gasto despendido com o evento, ainda que se considere muito relevante a realização de eventos culturais pelo País”, justificou.

Humberto Martins ressaltou, ainda, que eventuais gastos já adiantados pelo município não constituem fonte de argumento suficiente para autorizar o dispêndio total do evento – ao contrário do que entendeu o juiz plantonista do TJBA -, pois esses valores podem ser recuperados diante da não realização do show e nenhuma multa contratual prevalece perante o interesse público maior. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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