Acusação de pedofilia

TJ-RJ mantém condenação de Antonia Fontenelle por ofensas a Felipe Neto

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2 de junho de 2022, 16h40

Quem acusa outras pessoas de pedofilia age com intenção de ofendê-las e comete crime contra a honra. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve, nesta terça-feira (31/5), a condenação da atriz e apresentadora Antonia Fontenelle à pena de um ano de detenção em regime aberto e ao pagamento de 52 dias-multa, no valor de um sexto do valor do salário mínimo vigente à época do fato, por três crimes de calúnia, dois de difamação e um de injúria contra os youtubers Felipe Neto e Luccas Neto, seu irmão. A pena foi substituída for prestação de serviços à comunidade ou entidade pública.

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Antonia Fontonelle associou Felipe e Luccas Neto à prática de pedofilia
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A apresentadora publicou em seu perfil do Instagram denominado "@ladyfontenelle" um vídeo editado associando os irmãos à incitação e à prática de pedofilia. Ela encerrou a publicação com os dizeres: "FELIPE NETO E LUCAS NETO, dois irmãos milionários, fazem dinheiro com crianças e adolescentes cujo pais ignoram o que seus filhos consomem na internet."

Em apelação, Antonia Fontenelle argumentou que suas afirmações não constituem crime, pois não houve intenção de ofender. Ela também alegou que, como Felipe e Luccas Neto são pessoas públicas, estão sujeitos a críticas de maneira diversa de um particular, uma vez que o raio de proteção da intimidade e da privacidade é abrandado pelo direito de crítica jornalística.

O relator do caso, desembargador Luiz Zveiter, apontou que a versão de Antonia Fontenelle de que não teve a intenção de ofender a honra dos youtubers não é verossímil.

"A autoria e materialidade delitivas restaram incontestes, o que se extrai das cópias das mensagens e vídeos postados no Instagram da apelante [Antonia Fontenelle], que não nega as postagens, aduzindo apenas a ausência de dolo de ofender a honra dos apelados [Felipe e Luccas Neto]. Contudo, a sua versão, de que sua intenção era apenas publicar sua preocupação como mãe e avó a respeito do conteúdo produzido por eles, não se apresenta verossímil e restou isolada do contexto probatório dos autos", avaliou o magistrado.

Zveiter ressaltou que, nas postagens, a apresentadora acusou os irmãos Neto do crime de pedofilia, que pode se desdobrar em diversos delitos, como estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia, favorecimento de prostituição ou de outra forma de exploração sexual, além de outros previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Além disso, destacou o desembargador, as publicações de Antonia Fontonelle demonstram sua intenção de rebaixar a reputação dos youtubers. Isso porque "continham teor extremamente ofensivo, aduzindo ser inadequada a atitude do segundo querelante [Luccas Neto] pagando boquete em uma garrafa de vidro, e de que faziam um desserviço para a sociedade, prejudicando famílias e ensinando coisas indevidas para as crianças".

A liberdade de expressão e de comunicação é uma garantia constitucional, mas não é um direito absoluto e encontra limite na proteção à dignidade e à honra da pessoa, afirmou o relator. Luiz Zveiter também não reconheceu o apelo da defesa que alegou que pessoas públicas estão sujeitas a críticas e ofensas de maneira diversa de um particular.

"Até mesmo porque, o fato de os apelados serem pessoas públicas e famosas, não significa que não lhes seja garantida proteção a sua honra, e nem que o fato de a apelante desempenhar atividade de imprensa que conceda imunidade para ofender a honra alheia."

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Processo 0124530-73.2020.8.19.0001

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