Jornada dupla

PT contesta gastos publicitários e desmantelo da educação ambiental

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2 de junho de 2022, 21h42

Nesta quinta-feira (2/6), o Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou duas ações no Supremo Tribunal Federal. Uma delas contesta a recém-publicada Lei 14.356/2022, que flexibiliza o limite de gastos com publicidade em anos eleitorais para órgãos dos governos federal, estaduais e municipais. Já a outra questiona atos do Executivo federal que teriam desestruturado o desenvolvimento da educação ambiental.

Fernando Stankuns/Wikimedia Commons
Supremo Tribunal Federal recebeu duas ações do Partido dos TrabalhadoresFernando Stankuns/Wikimedia Commons

Alvo de ação direta de inconstitucionalidade, a nova lei aumenta o montante permitido de gastos com propaganda no primeiro semestre de anos eleitorais. Antes, o limite era a média das despesas no primeiro semestre dos três anos anteriores ao do pleito. Agora, o montante é de até seis vezes a média mensal dos valores efetivamente empenhados nos três anos anteriores completos.

"Ao permitir que o gasto possa ser ampliado em ano eleitoral, evidente que a lei possui a finalidade de legalizar o uso da máquina pública, explicitando seu caráter evidentemente eleitoreiro para promover e exaltar supostas benfeitoras de governos a menos de cinco meses do dia em que os cidadãos brasileiros exercerão seu direito de voto", diz a petição.

O PT alega desequilíbrio do pleito e violação ao princípio da anterioridade eleitoral, segundo o qual toda regra jurídica eleitoral deve ser aprovada com ao menos um ano de antecedência. Há pedido liminar para suspensão imediata das regras.

A peça é assinada pelos advogados Eugênio Aragão, Cristiano Zanin, Angelo Ferraro, Marcelo Schmidt, Eduarda Silva e Miguel Novaes.

Já a arguição de descumprimento de preceito fundamental busca que o governo federal seja obrigado a montar uma estrutura para implementação da política nacional de educação ambiental.

Segundo a legenda, os Decretos 9.085/201710.195/2019 e 10.445/2020 revogaram a estrutura da educação sociambiental e impediram a aplicação dessa política nacional. Isso violaria os direitos constitucionais à educação, ao meio ambiente e ao desenvolvimento social.

O documento é assinado por Aragão, Ferraro, Schmidt, Novaes e Gean Ferreira.

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ADI 7.182

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ADPF 981

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